Questões de Concurso
Sobre português para cespe / cebraspe
Foram encontradas 17.481 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Maniçoba, 19 de junho de 1911. Minha mãe: Aqui cheguei em paz e salvamento, graças a Nosso Senhor Jesus Cristo. Isto aqui é bom como o diabo: acorda-se às cinco da manhã, leva-se o dia lendo, fumando, comendo e rezando; dorme-se às nove da noite. Uma vida de anjo. Quando chegar aí — está compreendendo? — hei de ter o corpo pesando 70 quilos e a alma leve de pecados, tão leve como os vagons que levam material para a construção da estrada de ferro de Palmeira. Fui visitar o tal Lajedo das Cobras, segundo a senhora insinuou-me, e não vi nada que se parecesse com cobras. Tenha a bondade de dizer-me onde ficam esses bichos, sempre tenho vontade de admirá-los. Só se são umas listas pretas que há em cima da pedra. Mas quem lhe meteu na cabeça que aquilo eram cobras, hem? Nem semelhança, minha senhora! Ali nunca houve cobras nem nada. Isto agora está seco, sabe? Um pouquinho seco. A água do Ipanema tem assim uns tons de verde-paris: é mesmo da cor do açude daí. Por aqui nada de novo, tudo na santa paz do senhor... não, há uma coisa de novo: o Siriaco, o velho Siriaco, o impagável, o incomensurável Siriaco. Diga a meu pai que lhe não escrevo porque nesta carta vai tudo o que é preciso dizer. Adeus. Lembranças às meninas, a tia Ju, etc. Recomendações à família do sr. Antero, a d. Iaiá, e mais a algumas pessoas conhecidas. O filho e amigo Graciliano. NB: Mando dizer ao Antônio Panta que guarde todos os meus Malhos. Não se esqueça deste recado. Lembranças a d. Anatólia.
Graciliano Ramos. Cartas. Rio de Janeiro: Record, 2013 (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativos aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente.
No trecho “Só se são umas listas pretas que há em cima da
pedra. Mas quem lhe meteu na cabeça que aquilo eram
cobras, hem?” (oitavo e nono períodos), o pronome “aquilo”
tem como referente “umas listas pretas que há em cima da
pedra”.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No trecho “este último se refere à preocupação com o
respeito à cultura e o acesso à água” (segundo período do
terceiro parágrafo), o segmento “o acesso à água”
complementa o sentido do termo “preocupação”, por isso
estariam mantidas a correção gramatical do texto e a
coerência de suas ideias caso se inserisse a preposição com
imediatamente depois do vocábulo “e” — e com o acesso à
água.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Seriam preservadas as ideias do texto caso a forma verbal
“representa” (primeiro período do primeiro parágrafo) fosse
substituída por significa.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois”
introduz um trecho que expressa uma conclusão a respeito
do que se afirma na oração anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
A expressão “Nessas condições” (segundo período do
primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no
período anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do
texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo
período do terceiro parágrafo) por valorize.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Conforme o texto, os mecanismos formais de cooperação
que atendam ao componente de independência no conceito
de segurança hídrica devem envolver a participação de
comunidades tradicionais.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Observa-se pela leitura do texto que tanto o Comentário
Geral n.º 15 do CDESC quanto a Declaração da 4.ª Cúpula
do P7 preconizam a conservação dos saberes tradicionais
sobre a água.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança
hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este
adotar uma noção simplista de independência.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7
distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da
Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de
vida.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o
Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21
condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do
direito humano à água.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
Na palavra “complexas” (último período do segundo
parágrafo), há o mesmo número de letras e de fonemas.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
No trecho “responder a questões” (último período
do segundo parágrafo), a supressão da preposição “a” não
prejudicaria a correção gramatical do texto.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
O segundo e o terceiro períodos do segundo parágrafo
exemplificam, respectivamente, um período simples e um
período composto.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
No último parágrafo, o sujeito da forma verbal “começaram”
é o sintagma “profissionais de ensino”.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
São corretas as seguintes formas de translinear a palavra
“fluida”: flui-da; flu-ida.
Há quem diga que um dia os robôs irão dominar o mundo, já outros duvidam completamente dessa afirmação. Se isso vai ou não acontecer, não se sabe, mas o debate surgiu com força em 2023 — em boa medida, impulsionado por uma plataforma de inteligência artificial, o ChatGPT (chat generative pre-trained transformer).
No final de 2022, o ChatGPT foi disponibilizado ao público e logo se popularizou. Na prática, ele responde a perguntas em poucos segundos. Mas essa não é bem a novidade — haja vista a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon. O que chama a atenção no ChatGPT é a capacidade de responder a questões mais complexas e específicas em linguagem mais fluida, como em uma conversa.
A tecnologia logo chamou a atenção dos profissionais de ensino, que começaram a se questionar sobre o impacto da ferramenta nas salas de aula e sobre o seu potencial para ajudar alunos e professores, caso seja integrada à prática pedagógica.
Internet: <https://novaescola.org.br/> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto precedente.
No trecho “e sobre o seu potencial para ajudar alunos e
professores, caso seja integrada à prática pedagógica”
(último parágrafo), o emprego da vírgula é facultativo.
Nos países desenvolvidos, as práticas sociais de leitura e de escrita assumiram a natureza de problema relevante no contexto da constatação de que a população, embora alfabetizada, não dominava as habilidades de leitura e de escrita necessárias para uma participação efetiva e competente nas práticas sociais e profissionais que envolvem a língua escrita. Assim, na França e nos Estados Unidos da América (EUA), para limitar a análise a esses dois países, os problemas de illettrisme e d e literacy/illiteracy surgiram de forma independente da questão da aprendizagem básica da escrita.
Na França, o illettrisme surgiu para caracterizar jovens e adultos do chamado Quarto Mundo (expressão que designa a parte dapopulação, desfavorecida) que nos países revelavam desenvolvidos, precário mais domínio das competências de leitura e de escrita, o que dificultava sua inserção no mundo social e no mundo do trabalho. Partindo do fato de que toda a população domina o sistema de escrita, porque passou pela escolarização básica, as discussões sobre o illettrisme se fazem sem relação com a questão do apprendre à lire et à écrire (a alfabetização escolar) e com a questão da alphabétisation (termo em geral reservado às ações desenvolvidas junto aos trabalhadores imigrantes, analfabetos na língua francesa).
O mesmo ocorreu nos EUA, onde o foco em problemas de literacy/illiteracy emergiu, no início dos anos 80 do século passado, como resultado da constatação de que jovens graduados na high school não dominavam as habilidades de leitura demandadas em práticas sociais e profissionais que envolvem a escrita. Também nesse caso, as discussões, os relatórios, as publicações apontaram que o problema não estava na illiteracy (no não saber ler e escrever), mas na literacy (no não domínio de competências de uso da leitura e da escrita).
O que se quer aqui destacar é que, tanto na França quanto nos EUA, os dois problemas — o domínio precário de competências de leitura e de escrita necessárias para a participação em práticas sociais letradas e as dificuldades no processo de aprendizagem do sistema de escrita, ou da tecnologia da escrita — são tratados de forma independente, o que revela o reconhecimento de suas especificidades e uma relação de não causalidade entre eles.
Magda Soares. Letramento e alfabetização: as muitas facetas.
Internet: www.scielo.br (com adaptações).
Com base na estrutura e no vocabulário do texto precedente, julgue o item que se segue.
No último parágrafo, o trecho entre travessões exerce a
função sintática de aposto.
Nos países desenvolvidos, as práticas sociais de leitura e de escrita assumiram a natureza de problema relevante no contexto da constatação de que a população, embora alfabetizada, não dominava as habilidades de leitura e de escrita necessárias para uma participação efetiva e competente nas práticas sociais e profissionais que envolvem a língua escrita. Assim, na França e nos Estados Unidos da América (EUA), para limitar a análise a esses dois países, os problemas de illettrisme e d e literacy/illiteracy surgiram de forma independente da questão da aprendizagem básica da escrita.
Na França, o illettrisme surgiu para caracterizar jovens e adultos do chamado Quarto Mundo (expressão que designa a parte dapopulação, desfavorecida) que nos países revelavam desenvolvidos, precário mais domínio das competências de leitura e de escrita, o que dificultava sua inserção no mundo social e no mundo do trabalho. Partindo do fato de que toda a população domina o sistema de escrita, porque passou pela escolarização básica, as discussões sobre o illettrisme se fazem sem relação com a questão do apprendre à lire et à écrire (a alfabetização escolar) e com a questão da alphabétisation (termo em geral reservado às ações desenvolvidas junto aos trabalhadores imigrantes, analfabetos na língua francesa).
O mesmo ocorreu nos EUA, onde o foco em problemas de literacy/illiteracy emergiu, no início dos anos 80 do século passado, como resultado da constatação de que jovens graduados na high school não dominavam as habilidades de leitura demandadas em práticas sociais e profissionais que envolvem a escrita. Também nesse caso, as discussões, os relatórios, as publicações apontaram que o problema não estava na illiteracy (no não saber ler e escrever), mas na literacy (no não domínio de competências de uso da leitura e da escrita).
O que se quer aqui destacar é que, tanto na França quanto nos EUA, os dois problemas — o domínio precário de competências de leitura e de escrita necessárias para a participação em práticas sociais letradas e as dificuldades no processo de aprendizagem do sistema de escrita, ou da tecnologia da escrita — são tratados de forma independente, o que revela o reconhecimento de suas especificidades e uma relação de não causalidade entre eles.
Magda Soares. Letramento e alfabetização: as muitas facetas.
Internet: www.scielo.br (com adaptações).
Com base na estrutura e no vocabulário do texto precedente, julgue o item que se segue.
É facultativo o emprego de vírgula após a expressão “as
publicações” (segundo período do terceiro parágrafo).
Nos países desenvolvidos, as práticas sociais de leitura e de escrita assumiram a natureza de problema relevante no contexto da constatação de que a população, embora alfabetizada, não dominava as habilidades de leitura e de escrita necessárias para uma participação efetiva e competente nas práticas sociais e profissionais que envolvem a língua escrita. Assim, na França e nos Estados Unidos da América (EUA), para limitar a análise a esses dois países, os problemas de illettrisme e d e literacy/illiteracy surgiram de forma independente da questão da aprendizagem básica da escrita.
Na França, o illettrisme surgiu para caracterizar jovens e adultos do chamado Quarto Mundo (expressão que designa a parte dapopulação, desfavorecida) que nos países revelavam desenvolvidos, precário mais domínio das competências de leitura e de escrita, o que dificultava sua inserção no mundo social e no mundo do trabalho. Partindo do fato de que toda a população domina o sistema de escrita, porque passou pela escolarização básica, as discussões sobre o illettrisme se fazem sem relação com a questão do apprendre à lire et à écrire (a alfabetização escolar) e com a questão da alphabétisation (termo em geral reservado às ações desenvolvidas junto aos trabalhadores imigrantes, analfabetos na língua francesa).
O mesmo ocorreu nos EUA, onde o foco em problemas de literacy/illiteracy emergiu, no início dos anos 80 do século passado, como resultado da constatação de que jovens graduados na high school não dominavam as habilidades de leitura demandadas em práticas sociais e profissionais que envolvem a escrita. Também nesse caso, as discussões, os relatórios, as publicações apontaram que o problema não estava na illiteracy (no não saber ler e escrever), mas na literacy (no não domínio de competências de uso da leitura e da escrita).
O que se quer aqui destacar é que, tanto na França quanto nos EUA, os dois problemas — o domínio precário de competências de leitura e de escrita necessárias para a participação em práticas sociais letradas e as dificuldades no processo de aprendizagem do sistema de escrita, ou da tecnologia da escrita — são tratados de forma independente, o que revela o reconhecimento de suas especificidades e uma relação de não causalidade entre eles.
Magda Soares. Letramento e alfabetização: as muitas facetas.
Internet: www.scielo.br (com adaptações).
Com base na estrutura e no vocabulário do texto precedente, julgue o item que se segue.
No segundo período do segundo parágrafo, o vocábulo “se”
funciona como índice de indeterminação do sujeito.