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Dos trechos “Lampião à solta” e “Sinhô Pereira arribado para os lados de Minas Gerais” depreende-se que a mobilidade dos cangaceiros devia-se ao exercício da missão mística de ampliação dos limites geográficos dos estados brasileiros.
Pela análise da vestimenta do cangaceiro, pretende-se demonstrar o caráter profundamente místico desse combatente “dependente ao sobrenatural”, que contrasta com o vaqueiro, caracterizado pelo “teto limitador da funcionalidade”, sem qualquer anseio místico ou submissão às crenças relacionadas ao sobrenatural.
Pelas relações estabelecidas no texto, conclui-se que a cultura árabe influenciou a cultura brasileira do sertão,
Os trechos “Por sentenças, por decretos” (v.29) e “Por fictícia autoridade, vãs razões, falsos motivos” (v.35-36) exercem função adverbial nas orações a que pertencem e ambos denotam o meio empregado na ação representada pelo verbo a que se referem.
No verso 23, a forma verbal “nascidas”, apesar de referir-se a todas as expressões nominais que a antecedem, concorda apenas com a mais próxima, conforme faculta regra de concordância nominal.
No poema, que apresenta uma denúncia de atos de abuso de poder, foram utilizados os seguintes recursos que permitem que a poeta se dirija diretamente a um interlocutor: emprego de vocativo nos versos 1, 9 e 33 e de verbos na segunda pessoa do plural, todos no imperativo afirmativo.
Na linha 24, considerando-se a dupla regência do verbo impor e a presença do pronome “mesmas”, seria facultado o emprego do acento indicativo de crase na palavra “as” da expressão “as mesmas renúncias”.
Na condição de psicanalista, o autor do texto adverte que a punição de infratores das leis é uma forma de os indivíduos expurgarem seus desejos inconfessáveis, ressalvando, no entanto, que, quando se trata de crime hediondo, tal não se aplica.
Mantendo-se a correção gramatical e a coerência do texto, a oração “se alguém é executado” (l.12), que expressa uma hipótese, poderia ser escrita como caso se execute alguém, mas não, como se caso alguém se execute.
De acordo com o texto, nas sociedades tradicionais, os cidadãos sentem-se aliviados sempre que um soberano decide infligir a pena de morte a um infrator porque se livram das ameaças de quem desrespeita a moral que rege o convívio social, como evidencia o emprego da interjeição “que alívio!” (l.8).
No período “Nesse caso (...) estaria conosco” (l.3-5), como o conector “ou” está empregado com sentido aditivo, e não, de exclusão, a forma verbal do predicado “seria simples” poderia, conforme faculta a prescrição gramatical, ter sido flexionada na terceira pessoa do plural: seriam.
Suprimindo-se o emprego de termos característicos da linguagem informal, como o da palavra “coisa” (l.9) e o do trecho “(como você e eu)” (l.10), o primeiro período do segundo parágrafo poderia ser reescrito, com correção gramatical, da seguinte forma: Essa prática social apresenta-se mais complexa na modernidade, onde a autoridade jurídica e moral submete-se à opinião pública.
Depreende-se da argumentação apresentada que a autora do texto, ao aproximar conceitos presentes nos estudos de Marx e de Freud, busca demonstrar que, nas sociedades “de mercado”, a “divisão do sujeito” (l.14) se processa de forma análoga na subjetividade dos indivíduos e na relação de trabalho.
A expressão “dessas duas palavras” (l.11), como comprovam as ideias desenvolvidas no parágrafo em que ela ocorre, remete não aos dois vocábulos que imediatamente a precedem — “mais-valia” (l.8) e “inconsciente” (l.9) —, mas, sim, a “fetichismo” (l.7) e “alienação” (l.8).
A informação que inicia o texto é suficiente para se inferir que Freud conheceu a obra de Marx, mas o contrário não é verdadeiro, visto que esses pensadores não foram contemporâneos.
Com correção gramatical, o período “A rigor (...) histórico” (l.10-11) poderia, sem se contrariar a ideia original do texto, ser assim reescrito: Caso se proceda com rigor, a análise desses conceitos, verifica-se que não existe diferenças entre eles.
A substituição das formas verbais “ordena” (L.13), “recomenda” (L.14), “deita” (L.14), “erige” (L.15) e “tilinta” (L.16) por ordenou, recomendou, deitou, erigiu, e tilintou, respectivamente, não acarretaria prejuízo sintático nem semântico ao texto.
Infere-se da leitura do texto que, costumeiramente, o município justificava seus não feitos com o argumento da falta de verbas.
O narrador expressa surpresa com o fato de a Câmara Municipal demonstrar boa situação financeira.



