Questões de Concurso Sobre português para cespe / cebraspe

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Q1883754 Português
      Espinosa atravessou lentamente a rua, olhar no chão, mãos nos bolsos, em direção à praça. O sol ainda brilhava forte na tarde de primavera. Procurou um banco vazio, de frente para o porto, tendo às costas o velho prédio do jornal A Noite. À sombra de um grande fícus, deixou as ideias surgirem anarquicamente. 

      Poucas pessoas considerariam a praça Mauá um lugar adequado à reflexão, exceto ele e os mendigos. No começo era visto com desconfiança, mas aos poucos eles foram se acostumando a sua presença. Nunca frequentou a praça à noite, respeitava a metamorfose produzida pelos frequentadores do Scandinavia Night Club ou da Boite Florida. 

      Enquanto prestava minuciosa atenção ao movimento dos guindastes no porto, deixou o pensamento emaranhar-se livremente em sua própria trama. Formara, havia tempos, a ideia de que momentos de solidão eram propícios à reflexão. Sentado naquele banco, acabara por concluir que isso não se aplicava a si próprio. A forma mais comum como transcorria sua vida mental era a de um fluxo semienlouquecido de imagens acompanhado de diálogos inteiramente fantásticos. Não se julgava capaz de uma reflexão puramente racional, o que, para um policial, era no mínimo embaraçoso. 


Luiz Alfredo Garcia-Roza. O silêncio da chuva. Companhia das Letras, 2005 (com adaptações). 
No que concerne aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.

O texto poderia ser classificado corretamente como descritivo ou narrativo, não sendo possível afirmar qual desses tipos textuais nele predomina.
Alternativas
Q1883753 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

No último período do texto, caso a palavra “desprovidas” fosse empregada no masculino — desprovidos —, em concordância com o termo “4,5 bilhões”, a correção gramatical e o sentido do texto seriam mantidos.
Alternativas
Q1883752 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

No período “Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras ‘confinamento’, ‘isolamento’ ou ‘quarentena’ são piadas de mau gosto” (último parágrafo), “os quais” tem como referente “os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas”.
Alternativas
Q1883751 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

No trecho “Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas” (terceiro parágrafo), as orações introduzidas por “para” indicam as causas por que os 3,7 bilhões de pessoas que fazem parte do grupo dos mais pobres do mundo lutam.
Alternativas
Q1883750 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

Sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, o segundo período do terceiro parágrafo (“Planeta... Unidas (2017)).” poderia ser reescrito da seguinte forma: Os habitantes de Manhattan, os da Avenue Foch, em Paris, os do Leblon, no Rio de Janeiro, ou os dos Jardins, em São Paulo, tanto quanto os 800 milhões de pessoas que, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017), passam fome no mundo, enquadram-se na designação dos termos planeta e humanidade.
Alternativas
Q1883749 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

A supressão do sinal indicativo de crase na expressão “à mão” (primeiro período do segundo parágrafo) alteraria o sentido do texto e prejudicaria sua coerência.
Alternativas
Q1883748 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

O sentido original do texto e sua correção gramatical seriam mantidos caso seus dois primeiros períodos passassem a compor um único período, da seguinte maneira: As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço, mas, são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais.
Alternativas
Q1883747 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

O terceiro parágrafo do texto apresenta exemplos que confirmam a tese defendida no texto: com a pandemia de covid-19, os contrastes sociais eclodiram em todas as regiões do planeta.
Alternativas
Q1883746 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

O terceiro parágrafo do texto trata do momento inicial da pandemia do novo coronavírus no planeta, quando a população mundial estava mais imbuída da ideia de que o isolamento era necessário para conter o avanço da covid-19.
Alternativas
Q1883745 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


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No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

No texto, atribui-se ao próprio ser humano as consequências de desastres decorrentes das forças da natureza.
Alternativas
Q1883744 Português
      As forças da natureza são obviamente indiferentes a modos de produção, tempo e espaço. Mas são as estruturas sociais que determinam as consequências, o grau de sofrimento e quem morre mais. Em 1989, o terremoto de São Francisco, de intensidade 7,1 na escala Richter, causou a morte de 63 pessoas e deixou cerca de 3.700 feridos. Em 2010, o terremoto em Porto Príncipe, no Haiti, de magnitude 7,0 na escala Richter, matou mais de 300 mil pessoas e deixou 300 mil feridos. Dez meses depois, uma epidemia de cólera matou 9 mil pessoas. 

      Quando a natureza atinge a existência humana, o impulso primário é buscar o culpado mais à mão no imaginário. Pode ser Deus, a cruel natureza ou o enigmático ente a que se denomina destino. Mas muito frequentemente destino é uma expressão que encobre com um véu de irracionalidade o que é apenas obra humana. 

      O vírus atinge o planeta. O vírus ameaça a humanidade. Planeta ou humanidade designam tanto os habitantes de Manhattan, da Avenue Foch, em Paris, do Leblon, no Rio de Janeiro, ou dos Jardins, em São Paulo, como também designam os 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017). No planeta vive o 1% das pessoas que detém renda maior que os restantes 99% da população mundial. Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas. Vivem os que têm renda para ficar em casa e fazer suas compras de alimentos pela Internet, os que não vão comer hoje por causa da pandemia e os que já não comiam antes da pandemia. Vivem os que podem se isolar e os que moram em aglomerados miseráveis, em um cômodo apenas, para os quais as palavras “confinamento”, “isolamento” ou “quarentena” são piadas de mau gosto. Vivem 4,5 bilhões de pessoas que não têm saneamento nem água encanada, desprovidas das condições mínimas de higiene.


Internet:<revistacult.uol.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, as pessoas costumam responsabilizar o destino, com mais frequência que a Deus ou a natureza, pelas consequências desastrosas de certos fenômenos naturais para a humanidade.
Alternativas
Q1878341 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

No terceiro parágrafo do texto CG2A1-I, o trecho entre travessões informa o motivo de
Alternativas
Q1878340 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

A correção gramatical do texto CG2A1-I seria preservada se
Alternativas
Q1878339 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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No primeiro parágrafo do texto CG2A1-I, o elemento “que”, em “que, por sua vez, teria o poder de decisão”, refere-se a
Alternativas
Q1878338 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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A correção gramatical e os sentidos do texto CG2A1-I seriam preservados com a substituição de

I “que ocorreram” (segundo parágrafo) por sucedidas.
II “portanto” (terceiro parágrafo) por contanto.
III “da qual” (terceiro parágrafo) por cuja.

Assinale a opção correta
Alternativas
Q1878337 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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Cada uma das próximas opções apresenta uma proposta de reescrita para o primeiro período do primeiro parágrafo do texto CG2A1-I. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a coerência e a correção gramatical do texto.
Alternativas
Q1878336 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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No texto CG2A1-I, predomina a tipologia textual
Alternativas
Q1878335 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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Infere-se do texto CG2A1-I que o acesso à justiça
Alternativas
Q1878334 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



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O tema central do texto CG2A1-I é
Alternativas
Q1877923 Português
   No mundo de hoje, as telecomunicações representam muito mais do que um serviço básico; são um meio de promover o desenvolvimento, melhorar a sociedade e salvar vidas. Isso será ainda mais verdade no mundo de amanhã.
  A importância das telecomunicações ficou evidente nos dias que se seguiram ao terremoto que devastou o Haiti, em janeiro de 2010. As tecnologias da comunicação foram utilizadas para coordenar a ajuda, otimizar os recursos e fornecer informações sobre as vítimas, das quais se precisava desesperadamente. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) e os seus parceiros comerciais forneceram inúmeros terminais satélites e colaboraram no fornecimento de sistemas de comunicação sem fio, facilitando as operações de socorro e limpeza.
  Saúdo essas iniciativas e, de um modo geral, o trabalho da UIT e de outras entidades que promoveram o acesso à banda larga em zonas rurais e remotas de todo o mundo.
 Um maior acesso pode significar mais progressos no domínio da realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. A Internet impulsiona a atividade econômica, o comércio e até a educação. A telemedicina está melhorando os cuidados com a saúde, os satélites de observação terrestre são usados para combater as alterações climáticas e as tecnologias ecológicas contribuem para a existência de cidades mais limpas.
  Ao passo que essas inovações se tornam mais importantes, a necessidade de atenuar o fosso tecnológico é mais urgente.  

Ban Ki-moon (secretário-geral das Nações Unidas). 
Pronunciamento acerca do Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação. 
17 de maio de 2010. Internet: <unicrio.org.br> (com adaptações).  
Com relação às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 


Com a expressão “fosso tecnológico” (último parágrafo), o autor se refere às desigualdades de acesso à tecnologia.
Alternativas
Respostas
4141: E
4142: C
4143: C
4144: E
4145: C
4146: C
4147: E
4148: E
4149: E
4150: C
4151: E
4152: A
4153: C
4154: D
4155: B
4156: B
4157: C
4158: E
4159: D
4160: C