Questões de Concurso
Sobre português para cespe / cebraspe
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Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de
objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação
representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao
desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de
recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o
alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados
incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave
para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional
(FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a
Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a
tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando
uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela
plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados
pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas
que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se
contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são
imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma
relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da
construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas
dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao
crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura
tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que
trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de
crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de
redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos
influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os
resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra
as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove
a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que
sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da
justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal
interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como
um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem
sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de
desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como
prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos
sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os
ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da
forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de
recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo
que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são
gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos
sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária
implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha
realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico
deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de
forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como
os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos
fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica,
voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de
objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação
representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao
desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de
recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o
alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados
incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave
para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional
(FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a
Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a
tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando
uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela
plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados
pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas
que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se
contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são
imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma
relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da
construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas
dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao
crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura
tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que
trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de
crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de
redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos
influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os
resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra
as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove
a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que
sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da
justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal
interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como
um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem
sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de
desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como
prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos
sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os
ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da
forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de
recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo
que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são
gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos
sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária
implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha
realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico
deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de
forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como
os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos
fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica,
voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).
Texto CB3A1-II
Diferentemente do modelo linear de produção e consumo — baseado em extração, uso e descarte —, a economia circular propõe uma abordagem que prioriza a reutilização, a reciclagem e o prolongamento do ciclo de vida dos produtos. Em 2024, foi instituída a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. A estratégia define economia circular como o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
No Brasil, a economia circular é vista como uma ferramenta para alavancar a eficiência dos recursos e mitigar os impactos ambientais da atividade produtiva. Contudo, sua aplicação deve considerar as particularidades nacionais, como a elevada geração de resíduos urbanos, a estrutura informal de coleta e reciclagem e os desafios socioeconômicos associados à inclusão de catadores e cooperativas no processo produtivo. Na política externa, o Brasil sustenta que a economia circular é importante ferramenta disponível para o alcance de padrões de consumo e produção sustentáveis e defende a valorização da dimensão social, levando em conta, por exemplo, o importante papel dos catadores para a promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis.
Internet: <gov.br> (com adaptações)
Texto CB3A1-II
Diferentemente do modelo linear de produção e consumo — baseado em extração, uso e descarte —, a economia circular propõe uma abordagem que prioriza a reutilização, a reciclagem e o prolongamento do ciclo de vida dos produtos. Em 2024, foi instituída a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. A estratégia define economia circular como o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
No Brasil, a economia circular é vista como uma ferramenta para alavancar a eficiência dos recursos e mitigar os impactos ambientais da atividade produtiva. Contudo, sua aplicação deve considerar as particularidades nacionais, como a elevada geração de resíduos urbanos, a estrutura informal de coleta e reciclagem e os desafios socioeconômicos associados à inclusão de catadores e cooperativas no processo produtivo. Na política externa, o Brasil sustenta que a economia circular é importante ferramenta disponível para o alcance de padrões de consumo e produção sustentáveis e defende a valorização da dimensão social, levando em conta, por exemplo, o importante papel dos catadores para a promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis.
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Texto CB3A1-II
Diferentemente do modelo linear de produção e consumo — baseado em extração, uso e descarte —, a economia circular propõe uma abordagem que prioriza a reutilização, a reciclagem e o prolongamento do ciclo de vida dos produtos. Em 2024, foi instituída a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. A estratégia define economia circular como o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
No Brasil, a economia circular é vista como uma ferramenta para alavancar a eficiência dos recursos e mitigar os impactos ambientais da atividade produtiva. Contudo, sua aplicação deve considerar as particularidades nacionais, como a elevada geração de resíduos urbanos, a estrutura informal de coleta e reciclagem e os desafios socioeconômicos associados à inclusão de catadores e cooperativas no processo produtivo. Na política externa, o Brasil sustenta que a economia circular é importante ferramenta disponível para o alcance de padrões de consumo e produção sustentáveis e defende a valorização da dimensão social, levando em conta, por exemplo, o importante papel dos catadores para a promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis.
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Texto CB3A1-II
Diferentemente do modelo linear de produção e consumo — baseado em extração, uso e descarte —, a economia circular propõe uma abordagem que prioriza a reutilização, a reciclagem e o prolongamento do ciclo de vida dos produtos. Em 2024, foi instituída a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. A estratégia define economia circular como o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
No Brasil, a economia circular é vista como uma ferramenta para alavancar a eficiência dos recursos e mitigar os impactos ambientais da atividade produtiva. Contudo, sua aplicação deve considerar as particularidades nacionais, como a elevada geração de resíduos urbanos, a estrutura informal de coleta e reciclagem e os desafios socioeconômicos associados à inclusão de catadores e cooperativas no processo produtivo. Na política externa, o Brasil sustenta que a economia circular é importante ferramenta disponível para o alcance de padrões de consumo e produção sustentáveis e defende a valorização da dimensão social, levando em conta, por exemplo, o importante papel dos catadores para a promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis.
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Texto CB3A1-I

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Texto CB3A1-I

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Texto CB2A7
A 30.ª Conferência do Clima da ONU (COP 30), realizada em Belém – PA, em novembro de 2025, teve como eixo central a implementação dos objetivos do Acordo de Paris. Sob a presidência brasileira, 195 países aprovaram por consenso o “Pacote de Belém” — 29 decisões que renovaram compromissos em temas como transição justa, financiamento da adaptação, gênero e tecnologia.
O presidente da COP 30, André Corrêa do Lago, ressaltou, em seu discurso de encerramento, que o momento em Belém “não deve ser lembrado como o fim de uma conferência, mas como o início de uma década de mudança”. Em meio a um clima político tenso — com intensos debates sobre o futuro dos combustíveis fósseis e pressões de nações produtoras — ficou evidente que o foco brasileiro foi integrar agendas ambientais, sociais e econômicas. Desde o início, representantes brasileiros destacaram que “a proteção de florestas, oceanos e territórios indígenas não é apenas conservação — é estratégia climática global”, que une justiça social, inclusão de comunidades tradicionais e combate às mudanças climáticas em uma mesma agenda.
Essa ênfase se refletiu em anúncios concretos: no Dia dos Povos Indígenas, o governo do Brasil demarcou dez novas terras indígenas, ampliando áreas protegidas e fortalecendo a mitigação de emissões.
Por outro lado, o impasse negociador levou o presidente da COP a assumir compromissos paralelos, como a promessa de elaborar, nos próximos 12 meses, “dois mapas do caminho”: um para frear e reverter o desmatamento e outro para afastar gradativamente os combustíveis fósseis. Esses temas, embora apoiados por muitos países, não foram incorporados ao texto final por falta de unanimidade. Em suma, a COP 30 selou avanços significativos em implementação — da cooperação internacional à justiça climática — ao mesmo tempo em que assumiu a tarefa de manter a pressão política sobre os pontos pendentes.
Internet: <www.gdd.eco>. (com adaptações).