Questões de Concurso Sobre português para cespe / cebraspe

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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061866 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.

No trecho “em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes” (segundo período do terceiro parágrafo), a substituição de “em que” por onde prejudicaria a correção do texto.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061865 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.

O primeiro período do último parágrafo poderia ser reescrito, com manutenção das ideias e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: Assim, para que a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não represente uma ofensa, a esse direito constitucional que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas, é necessário a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061864 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.

A correção gramatical do texto seria mantida caso se empregassem vírgulas para isolar a expressão “a Constituição estadunidense” (primeiro período do segundo parágrafo).

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061863 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.
No primeiro período do primeiro parágrafo, o emprego do sinal indicativo de crase em “à entrega” deve-se à regência do nome “submissão” e à determinação do vocábulo “entrega” por artigo definido. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061862 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


Um possível sentido para o vocábulo “desarrazoadas” (primeiro período do quarto parágrafo) é injustas.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061861 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

     Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

     A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

     Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).



Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


No último parágrafo do texto, o trecho que segue os dois pontos — “quando houver (...) particular” — apresenta duas das possíveis exceções apontadas no período para a inexigibilidade de mandado de busca e apreensão. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061860 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


A substituição do trecho “procedida mediante” (primeiro período do terceiro parágrafo) por precedida de manteria a correção e a coerência do texto, embora alterasse seu sentido. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061859 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

A coerência do primeiro parágrafo do texto seria mantida caso o segundo e o terceiro períodos fossem unidos em um só, empregando-se, entre eles, a conjunção portanto, da seguinte forma: A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas, portanto o foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061858 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).





Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, a coleta de material genético, quando o indivíduo já foi condenado, consiste em ação que contradiz o propósito constitucional estadunidense de proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais

Alternativas
Q2061707 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue. 


Caso a forma verbal “tem” (segundo período do segundo parágrafo) fosse grafada com acento circunflexo — têm —, de forma a concordar com a expressão “os cadáveres expostos”, que a antecede, as relações sintáticas entre os termos seriam alteradas, mas a correção gramatical seria mantida. 

Alternativas
Q2061706 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue. 


Estaria mantida a correção gramatical do quinto período do primeiro parágrafo caso fosse empregado o sinal indicativo de crase no “a” que antecede o nome “formas”. 

Alternativas
Q2061705 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

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A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do terceiro período do primeiro parágrafo caso se suprimisse a preposição empregada no trecho “Adentrar em um salão”. 

Alternativas
Q2061704 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidas a coerência e a correção gramatical do texto se, no último período do texto, a conjunção “pois” fosse suprimida e, em seguida, a vírgula empregada após “didáticas” fosse substituída por dois-pontos.

Alternativas
Q2061703 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

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A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue. 


O segundo período do primeiro parágrafo poderia ser reescrito, com manutenção da coerência e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: Aproximadamente 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras visitaram a exposição, na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos.

Alternativas
Q2061702 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.


Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso o termo “eviscerados” (quarto período do primeiro parágrafo) fosse substituído pela expressão com as vísceras expostas.

Alternativas
Q2061701 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.


No quarto período do primeiro parágrafo, as aspas no vocábulo ‘arte’ indicam o questionamento feito pelo autor a respeito de corpos dissecados constituírem objetos de arte.

Alternativas
Q2061700 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.


As expressões “objetos de tabu”, “fontes de mana” e “impuros, perigosos e (...) repugnantes” (terceiro período do primeiro parágrafo) são empregadas no texto como sinônimas.

Alternativas
Q2061699 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.


Entende-se da leitura do texto que o expressivo número de pessoas que visitaram a exposição Bodies revealed no Brasil confirma a eficácia do impacto gerado por corpos humanos expostos.

Alternativas
Q2061698 Português
Texto CB3A1

    Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
     Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: <www.scielo.br>  (com adaptações). 

No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.


Infere-se do segundo parágrafo do texto que o autor argumenta a favor do uso de cadáveres em exposições voltadas ao público, dado seu caráter educativo.

Alternativas
Q2039116 Português
Texto CB1A1

      A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

        Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

      Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

     Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

       Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

         Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet:<www.online.unisc.br> Texto  (com adaptações). 

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item. 


No primeiro período do último parágrafo, estariam prejudicadas a correção gramatical e a coerência textual caso a expressão “se devem efetivar” fosse reescrita como deve-se efetivarem.

Alternativas
Respostas
2401: C
2402: E
2403: E
2404: C
2405: C
2406: E
2407: E
2408: E
2409: C
2410: E
2411: E
2412: C
2413: C
2414: C
2415: E
2416: C
2417: E
2418: C
2419: E
2420: C