Conforme consta no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – MCASP (2021), o princípio
básico da atividade da Administração Pública no
regime democrático, que está previsto no artigo 37
da Constituição Federal de 1988 e que se justifica
especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em
lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução
de suas despesas, intitula-se