Conforme o texto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta,
não decidindo somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o(os):
Considerando o que está disposto no Decreto n.º 1.171/1994 – Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – assinale dentre as opções abaixo a que
não se constitui em vedação ao servidor público federal: