A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da Administração Pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. Assim, é possível afirmar que, dependendo do enfoque, a auditoria se classifica em diferentes modalidades. Com base no exposto, é INCORRETO afirmar que a auditoria
O Senhor Palácio dos Anjos, responsável por adiantamento para realização de despesas de pequeno vulto do mês de novembro de 2013, deixou de apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições fixados nas normas vigentes. Neste caso, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o responsável pelo adiantamento está sujeito ao processo de