Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015 para trf - 4ª região
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I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância.
III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
IV – Após a prolação de sentença no juízo estadual, proferida em ação de usucapião, o ingresso da União na causa, na condição de assistente, não desloca a competência para o julgamento do recurso para o Tribunal Regional Federal, haja vista a competência constitucional dos Tribunais de Justiça para a revisão das sentenças proferidas pelos juízes estaduais.
I – Admite-se como prova a confissão, desde que seja feita perante o juiz ou por meio de instrumento público, com a assistência de advogado.
II – O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da justiça gratuita estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
III – É vedado ao juiz determinar à União que proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais federais cíveis, cabendo a elaboração dos cálculos à parte exequente ou à contadoria do juízo.
IV – O juiz deve deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa.
I – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
II – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, em não havendo bens penhoráveis, poderá o juiz determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor pelo prazo máximo de dois anos.
III – Ocorrida a dissolução irregular da empresa após a citação na execução fiscal, o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores será a data da citação da empresa.
IV – O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro alheio à execução o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.