A Constituição Federal de 1988, após outorgar competência tributária privativa para cada uma das entidades políticas, prevê o mecanismo de participação de uma entidade no produto de arrecadação de impostos de outra entidade. De acordo com o texto Constitucional, não pertence aos municípios:
De acordo com a Lei n. 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que aprovou o Código Tributário do Município de Natal, identifi que o tributo cuja arrecadação não é de competência do Município.