A Lei n° 11.906, de 20 de outubro de 2009, que cria o
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), transfere à autarquia
“todos os acervos, as obrigações e os direitos, bem como a
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos
destinados às atividades finalísticas e administrativas da
Diretoria de Museus e das Unidades Museológicas a que se
refere o Art. 7º dessa Lei, unidades atualmente integrantes da
estrutura básica do Instituto do Patrimônio Histórico eArtístico
Nacional – IPHAN”. De acordo com a referida Lei é atribuição
do IBRAM: