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Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970493 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
No trecho “Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio…” (3º parágrafo), o vocábulo destacado tem como antônimo, no contexto em que foi empregado:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970492 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Releia o seguinte trecho: “Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais”.
As palavras destacadas, sem que haja alteração de sentido, podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970491 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
De acordo com o texto, qual das alternativas sintetiza a relação entre a experiência pessoal de Maria da Penha e o problema estrutural do feminicídio?
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970490 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Apresentadas no texto, falhas que expõem a distância entre a retórica oficial e a proteção efetiva às mulheres são:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970489 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação defendida pelo texto.
Alternativas
Q3969621 Psicologia
De acordo com o livro Fatores Humanos e Organizacionais da Segurança Industrial: um Estado da Arte, sobre o funcionamento humano nos sistemas de trabalho, a fadiga é descrita como um fator que afeta a performance e a segurança. Sobre a fase inicial da fadiga, é correto afirmar que ela
Alternativas
Q3969620 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando-se a norma regulamentadora no 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde se aplica a hospitais públicos ou privados, e com base nas Medidas de Proteção estabelecidas pela NR, é correto afirmar que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais deverá atender as seguintes medidas 
Alternativas
Q3969615 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação à NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, no que concerne aos riscos biológicos e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar que
Alternativas
Q3969612 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando-se os pressupostos da Norma Regulamentadora no 07 (NR 7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é correto afirmar que,
Alternativas
Q3969610 Direito do Trabalho
Segundo a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quanto a seu funcionamento, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q3969607 Direito do Trabalho
A Norma Regulamentadora no 03 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, portanto é incorreto afirmar que
Alternativas
Q3969606 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora no 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, é correto afirmar que
Alternativas
Q3969602 Terapia Ocupacional
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 425/2013), no que se refere às responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional, analise as afirmativas a seguir:

I. O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo, quando capaz de desempenho seguro para o(a) cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade, em respeito aos direitos humanos.

II. O terapeuta ocupacional protege o(a) cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.

III. Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.

IV. O terapeuta ocupacional deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, capacitando-se em benefício do(a) cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e do desenvolvimento de sua profissão, devendo se amparar nos princípios bioéticos de beneficência e não maleficência, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.


Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q3969601 Terapia Ocupacional
Figueiredo et al. (2022) consideram a extensão universitária como uma atividade acadêmica estratégica de interação dialógica entre universidade e sociedade, promovendo a troca de saberes acadêmicos e populares, o fortalecimento técnico e da função social da universidade pública. Considerando a contribuição da extensão universitária na formação em Terapia Ocupacional pelas autoras, é correto afirmar que
Alternativas
Q3969600 Terapia Ocupacional
A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo, envolvendo dimensões psicológicas, sociais, culturais, jurídicas, relacionais e ocupacionais. Nessa perspectiva, o trabalho do terapeuta ocupacional, integrado a outros profissionais, é essencial para promover a saúde, prevenir revitimizações e fortalecer relações familiares.
Com base nesse contexto, analise as afirmações a seguir.

I. Intervenções devem ser interdisciplinares e intersetoriais, envolvendo profissionais de saúde, educação, assistência social, jurídica, psicológica, antropológica e dentre outras, priorizando prevenção e promoção da cidadania.

II. A Terapia Ocupacional contribui por meio da promoção do empoderamento, minimização da privação ocupacional e envolvimento em ocupações significativas, articulando-se com outros profissionais e esferas governamentais e civis.

III. Ações terapêuticas devem assegurar o enfrentamento da violência, fortalecer relações familiares e promover o desenvolvimento infanto-juvenil por meio de ocupações significativas.

IV. Intervenção deve considerar aspectos biopsicossociais da vítima e familiares, reconhecendo que o Terapeuta Ocupacional é essencial, mas não exclusivo, com atuação interdisciplinar, interinstitucional e intersetorial, articulada à esfera legal.


Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q3969599 Terapia Ocupacional
Sobre a atuação da Terapia Ocupacional nos processos colaborativos no contexto escolar, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q3969597 Terapia Ocupacional
De acordo com Lopes (2015), no campo social, a Terapia Ocupacional orienta a 
Alternativas
Q3969595 Terapia Ocupacional
Leia o trecho:
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) compõem um conjunto de sistemas médicos complexos e de práticas tradicionais, complementares e alternativas. No âmbito de domínios e processos em Terapia Ocupacional, Faria colabora com o entendimento das PICS para integrar saberes técnico-científicos, tradicionais e populares na prática profissional.
Em relação ao tema abordado nesse trecho, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q3969593 Terapia Ocupacional
Leia o trecho:

A Comunicação Alternativa (CA) constitui um recurso fundamental para favorecer a participação e o desempenho ocupacional de crianças com dificuldades na comunicação, conforme discutido no capítulo “Alice no país das maravilhas – uma experiência do uso da comunicação alternativa com criança do espectro autista” do livro Práticas em Terapia Ocupacional (Gradim, Pedro e Carrijo, 2020).

Em relação à CA, é correto afirmar que 
Alternativas
Q3969592 Terapia Ocupacional
Com base em Cavalcanti e Galvão (2023), e considerando os marcos conceituais, históricos e normativos da Tecnologia Assistiva no Brasil, bem como a atuação do terapeuta ocupacional nesse campo, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
2361: C
2362: D
2363: B
2364: C
2365: A
2366: C
2367: A
2368: B
2369: A
2370: C
2371: B
2372: C
2373: B
2374: C
2375: A
2376: D
2377: A
2378: B
2379: C
2380: A