A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao
exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os
créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos
quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter
seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado,
situação na qual a vigência fica prorrogada até o término
do exercício financeiro subsequente.
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da
arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva
cobrança, serão efetuados como anulação de receita,
mediante expresso reconhecimento do direito creditório
contra a Fazenda Nacional.
A Lei Orçamentária Anual conta com dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas,
não se incluindo nessa Lei qualquer aspecto ou regra
quanto à proibição para a autorização de abertura de
créditos suplementares e/ou a contratação de operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita.
É vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito.