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Q2591034 Português

Como selfies ajudam a identificar um corpo


(2/7/2018) Em um artigo publicado na revista acadêmica Forensic Science International, um doutorando descreve um caso em que trabalhou durante sua atuação no Instituto Médico Legal. Na ocasião, selfies disponibilizadas pela família do indivíduo foram utilizadas para a identificação do corpo, já que a vítima não possuía registros de tratamento odontológico. As selfies mostravam os dentes do indivíduo de diversos ângulos, o que possibilitou a comparação com as fotos tiradas do corpo carbonizado.


Disponível em: <https://www.jornaldocampus.usp.br/>.. Acesso em: 7 maio 2024, com adaptações.


Com base nos recursos coesivos utilizados pelo autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2568394 Português
As palavras iugoslavo, rastaquera e introito são consideradas ditongos. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta a respectiva classificação dos ditongos.
Alternativas
Q2543877 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

Na frase "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", as palavras "cruel", "desumano" e "degradante" funcionam como:
Alternativas
Q2386908 Português
Texto 2A1-I


           Quando se trata de obesidade, é importante ter em mente que vivemos um grave problema de saúde pública. Dados de 2019 do Ministério da Saúde apontam que cerca de 50% da população possuem excesso de peso (ou seja, têm índice de massa corporal — IMC — maior que 25) e 20% da população são obesos (IMC maior que 30).

       As pesquisas são claras ao dizer que há correlação entre a condição de sobrepeso e de obesidade e a mortalidade por doenças cardíacas. Por isso, não é correto dizer que está tudo bem se a obesidade no país aumentar drasticamente. Mas, nesse contexto, muitas pessoas se amparam em um discurso médico para lembrar constantemente a toda pessoa gorda que ela precisa urgentemente emagrecer, o que também não é correto.

         Médicos e nutricionistas garantem que é perfeitamente possível uma pessoa gorda ser mais saudável que uma pessoa magra. Magreza não é sinônimo de saúde, e não só gordos têm diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e problemas articulares.

          O excesso de peso e a obesidade têm diversas causas, como fatores genéticos, fisiológicos, sociais, psicológicos e nutricionais. Portanto, quando alguém diz a uma pessoa gorda que ela é assim porque quer ou porque não se esforça para emagrecer, está ignorando uma série de fatores que podem dificultar muito esse processo. Além disso, uma pessoa pode perder peso tomando remédios fortes, submetendo-se a cirurgias, adotando dietas agressivas ou longos períodos de jejum. Mas isso não significa que a saúde melhore.

          O consumo excessivo de açucarados e de baixa qualidade nutricional é um fator importante para o crescimento da obesidade. Se os pais de uma criança permitem que ela tenha uma rotina mais sedentária, tenha como fonte de lazer o celular, o videogame, o computador e a televisão, e coma muitos produtos açucarados, ela pode adquirir sobrepeso ou mesmo obesidade. A genética, o meio social, a condição psicológica e até o desmame precoce são alguns dos fatores que também podem influenciar esse processo.

             Os fiscais do corpo alheio que se convencem de que estão apenas incentivando as pessoas a emagrecerem podem não estar ajudando em nada. O estigma social em torno do corpo gordo leva as pessoas a buscar medidas extremas, não para alcançar a saúde, mas a magreza. Disso decorrem diversos transtornos alimentares e até o próprio agravamento da obesidade.

            Uma pesquisa identificou que cerca de 65% dos executivos têm objeções à contratação de profissionais obesos. A vida das pessoas gordas é minada por diversas perdas de direitos. Se essas pessoas são privadas de dignidade, de acesso pleno aos sistemas de saúde e de concorrência justa aos postos de trabalho e submetidas a chacotas e opressões que deterioram sua autoestima e saúde mental, é no mínimo perverso dizer que elas são culpadas pela própria obesidade. Quem deve dizer se o excesso de peso de uma pessoa é um problema para a saúde dela é um profissional de saúde, amparado por tantos exames quanto forem necessários.


Lucas Mascarenhas de Miranda. Gordofobia na tela: um reflexo da sociedade. In: Ciência Hoje, ed. 385, mar./2022, p. 10-12 (com adaptações).
Em relação ao período “Disso decorrem diversos transtornos alimentares e até o próprio agravamento da obesidade.”, no final do penúltimo parágrafo do texto 2A1-I, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2386569 Português
Texto 1A1-I



     
          De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais.

       Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas. Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%.

      No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%). 



Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil. In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações)
No que se refere a aspectos linguísticos do texto 1A1-I, assinale a opção correta.
Alternativas
Respostas
1: A
2: C
3: B
4: D
5: C