Questões de Concurso
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I. O assessor encaminhou o parecer ao vereador avaliando as alterações no projeto.
II. O presidente informou ao diretor que o secretário foi nomeado para o cargo.
III. O diretor informou ao secretário que estava com dificuldades de protocolar o documento.
Das construções apresentadas, ocorre ambiguidade apenas em:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
I. No futuro do pretérito do indicativo, a forma adequada é: “Os artigos da Declaração demoliriam o prédio secular.”
II. No pretérito imperfeito do indicativo, a forma correta é: “Os artigos da Declaração demoliam o prédio secular.”
III. No pretérito mais-que-perfeito do indicativo, a forma correta é: “Os artigos da Declaração demolirão o prédio secular.”
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
I. No trecho em que se afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos funciona como “uma baliza de valores”, o termo “baliza” poderia ser substituído, sem alteração do sentido global e com ajuste de concordância, por “referencial”, preservando-se a ideia de parâmetro orientador.
II. No momento em que o autor qualifica a dúvida dos alunos como “pertinente e forte”, o adjetivo “pertinente” admite substituição sinonímica por “congruente”, mantendo-se o sentido de adequação contextual e relevância da questão levantada.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
I. O texto sustenta que as declarações de direitos fracassam porque operam como utopias abstratas, insustentáveis para orientar práticas sociais, e por isso deveriam ser substituídas por políticas mais coercitivas.
II. A utilização da expressão “não lugar e lugar bom” remete ao caráter utópico dos direitos humanos, compreendidos como horizonte ético que não se realiza plenamente, mas que orienta expectativas coletivas de convivência civilizatória.
III. A evocação da ONU e seus documentos pretende demonstrar que a humanidade finalmente entrou em uma fase de plena igualdade, ainda que persistam pequenas tensões residuais.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Ao exame físico, apresenta mucosas descoradas, sem outras alterações.
Exames laboratoriais:
• Hemoglobina: 9,5 g/dL • VCM: 114 fL • Leucócitos e plaquetas: normais • Reticulócitos corrigidos: <1% • Teste de Coombs direto: negativo • Cinética do ferro: normal • LDH: 360 U/L (VR até 240 U/L) • Bilirrubina total: 1,8 mg/dL (Direta 0,6 / Indireta 1,2) • Albumina: 4,3 g/dL (VR 3,5–5,0) • Globulina: 2,9 g/dL (VR 2,5–3,5) • Ácido fólico: normal • Homocisteína: 22 µmol/L (VR até 15 µmol/L) • Vitamina B12: 80 pg/mL (VR >200 pg/mL) • 25-OH-Vitamina D: 40 ng/mL (VR >30 ng/mL) • Sangue periférico: neutrófilos hipersegmentados • Pesquisa de sangue oculto nas fezes: negativa • EAF e EPF: sem alterações • Colonoscopia (1 ano antes): normal • Endoscopia digestiva alta: • Exame macroscópico: aspecto de gastrite atrófica de corpo e fundo gástrico. Antro gástrico e duodeno: sem alterações • Exame microscópico: Gastrite atrófica de corpo e fundo gástrico, sem displasia. Antro gástrico e duodeno sem alterações. Pesquisa de Helicobacter pylori: negativa.
A causa mais provável da deficiência vitamínica apresentada e o exame que deve ser solicitado para confirmação diagnóstica são, respectivamente,
Sobre a infecção de corrente sanguínea por esse agente, analise as assertivas a seguir:
I. A persistência de hemoculturas positivas após 48 a 96 horas do início da terapia antimicrobiana adequada e da remoção do foco suspeito é um dos principais critérios para definição de bacteremia complicada por S. aureus.
II. A ausência de defervescência em até 72 horas após o início do antibiótico apropriado configura critério de complicação infecciosa e deve motivar investigação de focos metastáticos de infecção.
III. Na suspeita de focos infecciosos secundários, como endocardite, espondilodiscite, abscesso esplênico, osteomielite, embolização séptica pulmonar ou infecção de próteses, dentre outros, deve-se proceder à investigação detalhada com os exames complementares apropriados, como ecocardiograma transesofágico, tomografia contrastada ou outros métodos de imagem direcionados conforme a suspeita clínica.
IV. O tempo de tratamento é fixo, geralmente de duas semanas, independente da remoção do foco infeccioso ou da presença de critérios de infecção complicada.
Estão corretas as assertivas
Ao exame físico, encontra-se em bom estado geral, com pressão arterial de 118/72 mmHg, ausculta cardíaca e pulmonar normais, mucosas orais ressecadas e glândulas parótidas discretamente aumentadas, móveis e indolores. Abdome plano, sem visceromegalias nem linfonodomegalias palpáveis. Exame osteoarticular: sem alterações.
Radiografia de tórax: sem alargamento mediastinal ou alterações parenquimatosas.
Ultrassonografia de rins e vias urinárias: sem anormalidades.
Hemograma: hemoglobina 13 g/dL; VCM 85 fL; leucócitos 5.200/mm³ (diferencial normal); plaquetas 250.000/mm³.
Sorologias virais para hepatites B e C e HIV: negativas.
Autoanticorpos: FAN (padrão nuclear pontilhado fino, 1:320), antiSSA/Ro positivo, fator reumatoide discretamente elevado (40 UI/mL; VR <20), anti-CCP negativo, anti-DNA de dupla hélice, antiSm e antifosfolipídeos negativos. Complemento sérico, IgG e subtipos: dentro da normalidade. Hepatograma e eletroforese de proteínas: normais.
Biópsia de glândula salivar labial: mostra sialadenite linfocítica focal, com infiltrado linfocitário periductal denso, contendo ao menos um foco (agrupamento de ≥50 linfócitos) por 4 mm² de tecido glandular, associado a destruição parcial dos ácinos e preservação de ductos maiores e vasos.
Exames laboratoriais recentes mostram acidose metabólica (pH sérico 7,29; bicarbonato 14 mEq/L), com ânion gap normal (10) e hipocalemia (3,0 mEq/L).
A urina é alcalina, sem hematúria.
A proteinúria é de 400 mg/24h, com creatinina sérica de 1,0 mg/dL, cálcio e CPK normais.
Com base no quadro clínico e nos achados laboratoriais, assinale a opção que apresenta o diagnóstico mais provável e a manifestação associada.
Exame físico com sinais vitais estáveis, exame cardiopulmonar sem alterações, restante dentro da normalidade.
Laboratório com contagem de leucócitos normais, discreta elevação da PCR. Radiografia de tórax evidencia infiltrado intersticial difuso, sem consolidação.
O painel respiratório por PCR detecta Mycoplasma pneumoniae, e a sorologia IgM específica é positiva.
Com base nas características da infecção por Mycoplasma pneumoniae, analise as afirmativas a seguir:
I. Mycoplasma pneumoniae é um microrganismo atípico, desprovido de parede celular, o que explica a inatividade dos antibióticos β-lactâmicos, cujo alvo terapêutico é a síntese da parede bacteriana.
II. O Mycoplasma pneumoniae apresenta crescimento rápido em meios convencionais de cultura, permitindo diagnóstico bacteriológico de rotina em até 48 horas.
III. Dentre as manifestações extrapulmonares possíveis da infecção por Mycoplasma pneumoniae, destacam-se a anemia hemolítica autoimune mediada por anticorpos frios e a síndrome de Stevens-Johnson.
IV. O tratamento pode incluir macrolídeos (como azitromicina) ou fluoroquinolonas respiratórias (como levofloxacino), fármacos com boa penetração intracelular e atividade contra agentes atípicos.
Estão corretas as afirmativas
Nega febre, sudorese noturna ou hemoptise.
É hipertensa, nega tabagismo, viúva, aposentada (professora de inglês) e sem exposições ocupacionais ou contato com animais domésticos. Faz uso de losartana e clortalidona.
Ao exame físico, encontra-se emagrecida, levemente hipocorada, alerta e lúcida. Sinais vitais dentro da normalidade. À ausculta respiratória, murmúrio vesicular reduzido no terço inferior do hemitórax direito. Sem linfonodomegalias ou visceromegalias.
Exames complementares:
Radiografia de tórax: hipotransparência de 3,5 cm de diâmetro no lobo inferior direito.
Tomografia computadorizada de tórax: massa de densidade de partes moles, contornos irregulares, localizada no parênquima pulmonar adjacente à pleura direita, com retração pleural e sem derrame pleural ou linfonodomegalias. Achado compatível com neoplasia primária de pulmão.
Biópsia pulmonar guiada por TC: células malignas formadoras de glândulas com produção de mucina.
Esse quadro é sugestivo de
Ao exame físico apresenta-se afebril, normotensa, FC 108bpm, FR: 30 irpm, SpO₂: 91% em ar ambiente, ansiosa, normocorada. Ausculta cardíaca sem sopros ou bulhas acessórias, campos pulmonares limpos. Dor à palpação de panturrilha direita, sem edemas.
Eletrocardiograma (ECG) com taquicardia sinusal e radiografia de tórax sem alterações.
Gasometria arterial: Alcalose respiratória e paO2 62mmHg.
Angiotomografia pulmonar: falha de enchimento em ramos da artéria pulmonar direita sugestivo de embolia pulmonar.
Com base nos achados descritos, assinale a opção abaixo que melhor descreve a anormalidade fisiológica presente na região pulmonar afetada.
Na admissão, encontrava-se sonolento, com pressão arterial de 70×40 mmHg, frequência cardíaca de 125 bpm, frequência respiratória de 36 irpm e SpO₂ de 86% em ar ambiente.
O exame físico mostrava rubor generalizado, edema periorbitário e sibilância difusa bilateral. Não havia sinais de trauma ou atividade convulsiva. As extremidades estavam frias, e o paciente não apresentou melhora com as medidas de suporte iniciais.
Diante da principal hipótese diagnóstica, assinale a medida mais importante.
Ao exame físico, encontra-se afebril, porém taquipneico (FR = 30 irpm) e com saturação de oxigênio de 93% em ar ambiente. À ausculta pulmonar, ouvem-se crepitações bilaterais discretas.
A radiografia de tórax mostra infiltrado intersticial difuso. A tomografia computadorizada de tórax evidencia opacidades em “vidro fosco” difusas e bilaterais, sem nódulos centrolobulares, focos de consolidação, derrame pleural ou adenomegalias.
O hemograma revela linfopenia, e o último CD4 registrado foi de 82/mm³. Escarro induzido foi insuficiente e hemoculturas encontram-se em andamento.
O diagnóstico mais provável e o tratamento de escolha são
História patológica pregressa: hipertensão arterial, diabetes e dislipidemia. Faz uso de losartana, pioglitazona, ácido acetilsalicílico e, há 2 semanas, iniciou sinvastatina após revisão de seu lipidograma.
Ao exame físico, apresenta dor à palpação dos músculos proximais, sem edema, calor ou eritema.
O exame neurológico é normal. Exames laboratoriais mostram aumento da creatina quinase (CK), com função renal e eletrólitos normais.
O mecanismo de ação do fármaco responsável pelos sintomas descritos é a