O orçamento público é materializado por lei que não poderá
conter dispositivo estranho à essência da matéria orçamentária,
ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4320/64. Entre as
exceções, destaca-se:
O resultado patrimonial apurado ao final do exercício que será
incorporado ao patrimônio líquido é registrado no demonstrativo
contábil denominado demonstração: