Os créditos adicionais são um instrumento utilizado para
autorizar despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária anual. Há diferentes tipos de créditos
adicionais que dependem inicialmente da finalidade e motivação
para sua abertura e estão sujeitos a regras específicas.
A necessidade de indicação de recursos disponíveis é uma
condição para:
Embora na proposta de lei orçamentária anual, em geral, as
receitas sejam estimadas e as despesas autorizadas, há casos de
ingressos que só podem ser incluídos como receitas quando
especificamente autorizados pelo Poder Legislativo.
Conforme as disposições da Lei nº 4.320/1964, um exemplo
desse ingresso tem origem em:
Um desafio que tem se mostrado cada vez mais relevante para as
entidades públicas diz respeito à gestão de ativos intangíveis.
Trata-se de um assunto contábil recente no âmbito da
administração pública.
Ao abordar a perspectiva de amortização e vida útil de ativos
intangíveis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP) orienta que:
Uma entidade pública municipal recebeu a doação de um
conjunto de móveis (mesas, cadeiras, armários e estantes) de
uma entidade privada.
Para os devidos registros contábeis desses bens, à luz das
disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP), a entidade deverá mensurá-los pelo:
A elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) é obrigatória para todos os entes da federação, conforme
previsão constitucional e detalhamento em legislação
complementar.
Em termos de informações sobre a previsão e execução da
receita orçamentária, os anexos do RREO proveem detalhamento
sobre: