A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a
obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise
Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para:
A Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do
Ministério do Trabalho, estabelece atividades perigosas e limites
de áreas de risco relativas a essas atividades.
Uma correlação correta entre as atividades perigosas e o limite
de áreas de risco correspondente é:
A Norma Regulamentadora nº 24 regula as condições sanitárias e
de conforto nos locais de trabalho.
No que diz respeito a essa norma, as instalações sanitárias, que
se situam fora do corpo do estabelecimento, sempre devem
atender a condição de:
A Norma Regulamentadora nº 17 visa estabelecer as diretrizes e
os requisitos que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho
eficiente no trabalho.
No que diz respeito ao levantamento, transporte e descarga
individual de cargas, esse instrumento legal prevê que: