Questões de Concurso
Para conselho profissional
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O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança.
O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Produtos e serviços não poderão ser colocados no mercado de consumo quando existir possibilidade de riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
São atribuições específicas do perito devidamente nomeado executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster‐se de emitir opiniões pessoais e reportar‐se sempre a fundamentos científicos, citando sua fonte.
É permitido o uso indiscriminado de raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
De acordo com a Resolução CFO n.º 20/2001, são atribuições específicas do auditor seguir as normas técnicas administrativas da empresa em que presta serviço e observar se tais normas estão de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão do cirurgião‐dentista, recusando‐se a cumpri‐las caso estejam em desacordo com o Código de Ética Odontológica.
O desligamento voluntário do cirurgião‐dentista referenciado, credenciado ou associado de operadora de plano de saúde obriga‐o a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir‐lhes a continuidade do tratamento odontológico.
É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.