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A respeito dos conceitos fundamentais de informática, da organização da informação e da transformação digital, julgue o item a seguir.
A compactação de arquivos pode contribuir para a redução do espaço ocupado em disco, sem alterar a organização desses arquivos em pastas e subpastas.
A respeito dos conceitos fundamentais de informática, da organização da informação e da transformação digital, julgue o item a seguir.
A substituição de um teclado por outro modelo altera exclusivamente um componente de hardware, sem modificar, por si só, o software do computador.
A respeito dos conceitos fundamentais de informática, da organização da informação e da transformação digital, julgue o item a seguir.
O sistema operacional integra a categoria de software do fabricante e, entre suas funções, estão a administração de arquivos, o controle dos periféricos e a execução de utilitários
Havia 2 castelos que se comunicavam entre si por meio de corvos mensageiros. Durante 5 dias consecutivos, foram enviadas, ao todo, 180 mensagens. As quantidades de mensagens enviadas diariamente, em ordem crescente, formaram uma progressão aritmética. Sabe‑se, ainda, que um quinto da soma das quantidades enviadas nos 3 últimos dias era igual à soma das quantidades enviadas nos 2 primeiros dias.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No 4º dia, foram enviadas 30 mensagens a mais do que no segundo dia.
Havia 2 castelos que se comunicavam entre si por meio de corvos mensageiros. Durante 5 dias consecutivos, foram enviadas, ao todo, 180 mensagens. As quantidades de mensagens enviadas diariamente, em ordem crescente, formaram uma progressão aritmética. Sabe‑se, ainda, que um quinto da soma das quantidades enviadas nos 3 últimos dias era igual à soma das quantidades enviadas nos 2 primeiros dias.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No primeiro dia, foram enviadas 10 mensagens.
Quanto aos anagramas da palavra PISTACHE, julgue o item a seguir.
Em exatamente 10.080 anagramas, a letra P aparece antes da letra I.
Quanto aos anagramas da palavra PISTACHE, julgue o item a seguir.
O número de anagramas em que as 3 vogais aparecem em posições consecutivas é igual a 4.320.
Quanto aos anagramas da palavra PISTACHE, julgue o item a seguir.
Há 10.080 anagramas que começam com a letra P ou terminam com a letra E.
Quanto aos anagramas da palavra PISTACHE, julgue o item a seguir.
Podem ser formados 40.320 anagramas distintos.
Durante 10 dias consecutivos, Dalila registrou a quantidade de águas‑vivas avistadas em uma enseada. Ao reunir as suas anotações, percebeu que havia perdido o registro do 10º dia, mas lembrava que a média das quantidades observadas nos 10 dias havia sido igual a 12. Nos 9 primeiros dias, os registros, em ordem, foram 7, 10, 12, 15, 9, 14, 11, 13 e 16.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso o maior registro fosse substituído por 6, a média dos 10 registros diminuiria em uma unidade.
Durante 10 dias consecutivos, Dalila registrou a quantidade de águas‑vivas avistadas em uma enseada. Ao reunir as suas anotações, percebeu que havia perdido o registro do 10º dia, mas lembrava que a média das quantidades observadas nos 10 dias havia sido igual a 12. Nos 9 primeiros dias, os registros, em ordem, foram 7, 10, 12, 15, 9, 14, 11, 13 e 16.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No 10º dia, Dalila avistou 13 águas‑vivas.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
Internet: <veja.abril.com.br>
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro”, o vocábulo “que” exerce a função de pronome relativo, introduzindo uma oração que restringe o sentido do termo que o antecede.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No período “Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.”, o segmento introduzido pelos dois‑pontos “o respeito à soberania popular” exerce a função sintática de adjunto adnominal do termo antecedente “o principal”
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?”, o emprego do sinal de interrogação constitui um recurso retórico que visa engajar o leitor na reflexão central do texto, introduzindo o dilema a ser desenvolvido nos parágrafos subsequentes.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Na construção “Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.”, a seguinte reescrita do trecho manteria a correção gramatical, mas alteraria o sentido do texto: Ainda que os órgãos de controle já realizem essas funções, é necessária uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não somente de sanção.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No fragmento “assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado”, o vocábulo “se” exerce a função de pronome reflexivo, indicando que o mandato realiza uma ação sobre si mesmo.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro,”, o isolamento da expressão “de fato” por meio de vírgulas alteraria o sentido do texto original e acarretaria incorreção gramatical ao período.
Texto para o item.
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A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Suponha‑se que um advogado do CREF‑21, ao fundamentar parecer sobre a implantação de um programa de compliance, redigiu o seguinte trecho: “Faz‑se mister a implementação de regras que obstem o uso do cargo para fins privados, haja vista que a conduta ética dos inscritos deve ser ilibada.”. Nesse caso, é correto afirmar que o texto emprega redação formal, coesa e condizente com o padrão culto exigido em documentos técnicos institucionais.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “a subsunção do juízo ético pelo juízo político”, o vocábulo “subsunção” equivale semanticamente a autonomia, indicando que a avaliação ética deve sobrepor‑se e independer das injunções políticas.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Se a taxação chegasse a 50%, a frequência de sobrepeso baixaria para 50%”, a forma verbal “baixaria” encontra‑se flexionada no futuro do pretérito do modo indicativo para exprimir uma ação factual, plenamente realizada e consumada no passado.