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Q3576303 Português

Leia o Texto I para responder à questão.


Texto I - Vício de adolescentes em redes sociais pode virar, oficialmente, um transtorno mental; entenda


Jornal o Globo



    Um grupo de cientistas está propondo que a relação nociva de alguns adolescentes com as redes sociais e a internet seja considerada, oficialmente, um novo tipo de transtorno mental.

    Se a proposta ganhar impulso e for aceita, ela poderia entrar no manual de estatísticas e diagnósticos da psiquiatria, o DSM, que influencia políticas públicas no mundo todo. Segundo os proponentes, a ideia é que a condição possa também integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    A proposta ganhou visibilidade nesta semana com a revista científica JAMA, da Associação Médica Americana, que publicou um artigo sugerindo critérios para determinar o que é o consumo exagerado de mídias sociais e a partir de que ponto ele se torna um distúrbio médico.

    O trabalho foi baseado em um estudo feito com adolescentes pela Universidade de Stony Brook, em Nova York, liderado pela sanitarista Lauren Hale, que buscou avaliar o quanto o tempo excessivo de tela estava afetando a vida dos voluntários.

    Inspirado em um critério gradual para avaliar gradações de alcoolismo, o pediatra Dimitri Christakis, da Universidade de Washington, propôs uma escala para avaliar a relação patológica de adolescentes com as redes de acordo com o tempo gasto nesse tipo de mídia.

    Os dois cientistas afirmam que a situação é urgente. Nos Estados Unidos, onde mais de 95% dos adolescentes possuem smartphones, os profissionais de saúde precisam de um sistema de classificação para trabalhar com o problema. É relativamente consensual entre psicólogos e psiquiatras que os indivíduos afetados que enfrentam problemas na escola, no trabalho ou nas relações pessoais precisam de ajuda.

    “Introduzir essa classificação não poderia ser mais urgente”, escrevem Hale e Christakis. “Enquanto acadêmicos se alongam em discussões abstratas sobre o assunto, mais de 6 milhões de adolescentes americanos já estão exibindo o que nós chamamos provisoriamente de consumo pesado de mídia, e uma parcela considerável deles provavelmente já sofre de transtorno de uso de mídia”.

    A proposta inicial da dupla é que se definam inicialmente os limiares de tempo gasto com redes sociais e internet para identificar indivíduos com problemas. Os pesquisadores reconhecem, porém, que será preciso discutir o conteúdo consumido, porque o problema está ligado a fenômenos como o bullying e a propagação de conteúdos preconceituosos e ofensivos. “Embora o debate sobre a existência de algo como transtorno de games, vício em internet ou uso problemático de mídias sociais continue entre acadêmicos e a indústria, o tempo gasto em dispositivos envolvidos em diversas atividades está substituindo as interações do mundo real de maneira tanto sutil quanto dramática”, dizem os pesquisadores.

    A OMS, por exemplo, já publicou um documento com diretrizes. A organização recomenda que o uso desses dispositivos seja evitado por crianças abaixo de 2 anos, e que para crianças de 2 a 4 anos não ultrapasse uma hora supervisionada por dia. A ideia é maximizar o tempo de interação com pessoas reais e desestimular o sedentarismo, seja pelo consumo games, desenhos animados ou qualquer atividade em tela.

    Grupos de psicólogos e pediatras estão produzindo também diretrizes mais voltadas a crianças maiores e adolescentes, que têm usado também redes sociais. Para essa faixa etária acima dos 11 anos, a Academia Americana de Pediatria não estabelece um limite de tempo, por exemplo, mas pede atenção para que atividades em telas não prejudiquem sono, esportes e relações pessoais.

    A Sociedade Brasileira de Pediatria segue princípios semelhantes, e recomenda que crianças menores de 13 anos não tenham seus próprios perfis em plataformas. (Esse limite já é lei nos EUA e outros países). É recomendado que entre 13 e 17 anos o uso de redes sociais seja supervisionado.

    Uma recomendação mais específica é a de não deixar dispositivos dentro dos quartos das crianças e adolescentes durante a noite, e retirá-los uma a duas horas antes de dormir. Outro ponto importante é evitar acesso a telas na hora de fazer lição de casa. No mais, os pediatras pedem a pais ou responsáveis atenção para sinais problemáticos, como irritabilidade excessiva diante da restrição a tablets ou smartphones.

    Em suma, o ideal é que os pais os ajudem a avaliar a qualidade do conteúdo a ser consumido na internet e evitem fontes propensas a desinformação e hostilidade. Há casos especiais que requerem mais atenção, como adolescentes com histórico de traumas ou problema de autoimagem corporal.



Fonte: VÍCIO DE ADOLESCENTES EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR, OFICIALMENTE, UM TRANSTORNO MENTAL; ENTENDA. Jornal O Globo, 5 jun. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2025/05/06/vicio-de-adolescentes-em-redes-sociais-pode-virar-oficialmente-um-transtorno-mentalentenda.ghtml. Acesso em: 12 maio 2025. Adaptado

Todo texto apresenta características relativas ao seu gênero e ao seu tipo textual predominante. Sobre o Texto I, analise as assertivas a seguir.



I- É predominantemente injuntivo, dispondo de instruções sobre como o uso de telas deve ser regulado pelos pais.


II- É extremamente subjetivo, pois se desenvolve a partir de impressões pessoais do veículo de informação.


III- Utiliza-se de fatos científicos para subsidiar as informações sobre o assunto.


IV- Possui informações de especialistas que tornam o texto subjetivo e inoperante.


V- Possui informações de especialistas e dados científicos, o que dá mais credibilidade ao texto.



É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Q3576300 Português

Leia o Texto I para responder à questão.


Texto I - Vício de adolescentes em redes sociais pode virar, oficialmente, um transtorno mental; entenda


Jornal o Globo



    Um grupo de cientistas está propondo que a relação nociva de alguns adolescentes com as redes sociais e a internet seja considerada, oficialmente, um novo tipo de transtorno mental.

    Se a proposta ganhar impulso e for aceita, ela poderia entrar no manual de estatísticas e diagnósticos da psiquiatria, o DSM, que influencia políticas públicas no mundo todo. Segundo os proponentes, a ideia é que a condição possa também integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    A proposta ganhou visibilidade nesta semana com a revista científica JAMA, da Associação Médica Americana, que publicou um artigo sugerindo critérios para determinar o que é o consumo exagerado de mídias sociais e a partir de que ponto ele se torna um distúrbio médico.

    O trabalho foi baseado em um estudo feito com adolescentes pela Universidade de Stony Brook, em Nova York, liderado pela sanitarista Lauren Hale, que buscou avaliar o quanto o tempo excessivo de tela estava afetando a vida dos voluntários.

    Inspirado em um critério gradual para avaliar gradações de alcoolismo, o pediatra Dimitri Christakis, da Universidade de Washington, propôs uma escala para avaliar a relação patológica de adolescentes com as redes de acordo com o tempo gasto nesse tipo de mídia.

    Os dois cientistas afirmam que a situação é urgente. Nos Estados Unidos, onde mais de 95% dos adolescentes possuem smartphones, os profissionais de saúde precisam de um sistema de classificação para trabalhar com o problema. É relativamente consensual entre psicólogos e psiquiatras que os indivíduos afetados que enfrentam problemas na escola, no trabalho ou nas relações pessoais precisam de ajuda.

    “Introduzir essa classificação não poderia ser mais urgente”, escrevem Hale e Christakis. “Enquanto acadêmicos se alongam em discussões abstratas sobre o assunto, mais de 6 milhões de adolescentes americanos já estão exibindo o que nós chamamos provisoriamente de consumo pesado de mídia, e uma parcela considerável deles provavelmente já sofre de transtorno de uso de mídia”.

    A proposta inicial da dupla é que se definam inicialmente os limiares de tempo gasto com redes sociais e internet para identificar indivíduos com problemas. Os pesquisadores reconhecem, porém, que será preciso discutir o conteúdo consumido, porque o problema está ligado a fenômenos como o bullying e a propagação de conteúdos preconceituosos e ofensivos. “Embora o debate sobre a existência de algo como transtorno de games, vício em internet ou uso problemático de mídias sociais continue entre acadêmicos e a indústria, o tempo gasto em dispositivos envolvidos em diversas atividades está substituindo as interações do mundo real de maneira tanto sutil quanto dramática”, dizem os pesquisadores.

    A OMS, por exemplo, já publicou um documento com diretrizes. A organização recomenda que o uso desses dispositivos seja evitado por crianças abaixo de 2 anos, e que para crianças de 2 a 4 anos não ultrapasse uma hora supervisionada por dia. A ideia é maximizar o tempo de interação com pessoas reais e desestimular o sedentarismo, seja pelo consumo games, desenhos animados ou qualquer atividade em tela.

    Grupos de psicólogos e pediatras estão produzindo também diretrizes mais voltadas a crianças maiores e adolescentes, que têm usado também redes sociais. Para essa faixa etária acima dos 11 anos, a Academia Americana de Pediatria não estabelece um limite de tempo, por exemplo, mas pede atenção para que atividades em telas não prejudiquem sono, esportes e relações pessoais.

    A Sociedade Brasileira de Pediatria segue princípios semelhantes, e recomenda que crianças menores de 13 anos não tenham seus próprios perfis em plataformas. (Esse limite já é lei nos EUA e outros países). É recomendado que entre 13 e 17 anos o uso de redes sociais seja supervisionado.

    Uma recomendação mais específica é a de não deixar dispositivos dentro dos quartos das crianças e adolescentes durante a noite, e retirá-los uma a duas horas antes de dormir. Outro ponto importante é evitar acesso a telas na hora de fazer lição de casa. No mais, os pediatras pedem a pais ou responsáveis atenção para sinais problemáticos, como irritabilidade excessiva diante da restrição a tablets ou smartphones.

    Em suma, o ideal é que os pais os ajudem a avaliar a qualidade do conteúdo a ser consumido na internet e evitem fontes propensas a desinformação e hostilidade. Há casos especiais que requerem mais atenção, como adolescentes com histórico de traumas ou problema de autoimagem corporal.



Fonte: VÍCIO DE ADOLESCENTES EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR, OFICIALMENTE, UM TRANSTORNO MENTAL; ENTENDA. Jornal O Globo, 5 jun. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2025/05/06/vicio-de-adolescentes-em-redes-sociais-pode-virar-oficialmente-um-transtorno-mentalentenda.ghtml. Acesso em: 12 maio 2025. Adaptado

Considerando o que se afirma no último parágrafo do Texto I, conclui-se que: 
Alternativas
Q3562148 Direito Administrativo
Considere que, em 7 de julho de 2016, a Diretoria de um CORECON tenha concedido diárias e passagens a um servidor para representar o órgão em congresso internacional. Em 20 de agosto de 2025, a nova Diretoria identificou que a autorização violou norma interna – o evento não guardava pertinência temática com a autarquia – e decidiu anular a portaria concessiva, exigindo o ressarcimento integral das despesas.

Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é  
Alternativas
Q3562147 Direito Administrativo
É considerada fonte primária do Direito Administrativo: 
Alternativas
Q3562146 Direito Administrativo
De acordo com o Direito Administrativo, o princípio da continuidade implica que o serviço público  
Alternativas
Q3562145 Direito Administrativo
A criação de uma autarquia representa: 
Alternativas
Q3562144 Direito Administrativo
Para omissões estatais, a responsabilidade civil do Estado, em regra, segundo a teoria adotada no Brasil, é 
Alternativas
Q3562143 Direito Administrativo
A autotutela administrativa permite à Administração 
Alternativas
Q3562142 Direito Administrativo
Diante da atual redação da Lei n.º 8.429/1992, não configura enriquecimento ilícito 
Alternativas
Q3562141 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser decidido em até  
Alternativas
Q3562140 Direito Administrativo
O princípio da motivação impõe que o ato administrativo 
Alternativas
Q3562139 Direito Administrativo
O controle judicial do poder discricionário verifica, entre outros aspectos, se há 
Alternativas
Q3562138 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre os atributos dos atos administrativos.  
Alternativas
Q3562137 Direito Administrativo
O vício de incompetência em ato administrativo pode ser sanado quando
Alternativas
Q3562136 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, se a Administração declara nulo um contrato e reconhece a boa-fé do contratado, este faz jus 
Alternativas
Q3562135 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitações, n.º 14.133/2021, garantia contratual poderá alcançar até 30% do valor inicial atualizado somente quando o objeto for 
Alternativas
Q3562134 Direito Administrativo
Um fiscal do CORECON-PE identifica a necessidade de contratar serviço de manutenção predial estimado em R$ 95 000,00. Segundo a Lei n.º  14.133/2021, essa contratação pode ser realizada por dispensa de licitação, pois 
Alternativas
Q3562128 Direito Notarial e Registral
Após quitar o débito inscrito em certidão de dívida ativa, uma empresa pretende cancelar o protesto lavrado no tabelionato. À luz do art. 26 da Lei n.º 9.492/1997, o procedimento correto é 
Alternativas
Q3562127 Direito Administrativo
Em 2025, o COFECON percebeu que, em 2019, concedeu registro a uma empresa que não exercia atividade econômica, mas sim puramente contábil. Pretendendo anular o ato, aplica-se o prazo decadencial do art. 54 da Lei n.º  9.784/1999. Neste caso, a Administração 
Alternativas
Q3562123 Direito Administrativo
Entre as regras deontológicas que orientam o servidor público, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
5081: B
5082: A
5083: C
5084: D
5085: D
5086: E
5087: B
5088: E
5089: A
5090: E
5091: B
5092: C
5093: D
5094: A
5095: B
5096: C
5097: A
5098: C
5099: A
5100: E