Foram encontradas 322.568 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4025838 Português
Considere o período:

“Foi exatamente naquele momento que percebi a razão por que muitos, apesar de aparentemente confiantes, não se manifestaram durante a reunião.”

Assinale a alternativa correta quanto ao emprego das conjunções, preposições e pronomes:  
Alternativas
Q4025836 Português
Analise o período a seguir quanto aos processos de formação de palavras e às classes gramaticais:

“Infelizmente, alguns comportamentos antissociais tornaram-se recorrentes, sobretudo naqueles ambientes onde se observa a supervalorização do individualismo.”

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025834 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação incorreta das ideias do texto:  
Alternativas
Q4025833 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
No desenvolvimento do texto, o autor recorre inicialmente ao reconhecimento da gravidade das organizações criminosas para, em seguida, apresentar sua discordância quanto à classificação proposta. Esse recurso argumentativo caracteriza: 
Alternativas
Q4025832 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Segundo o texto, um dos principais riscos da classificação das facções como organizações terroristas, no contexto jurídico norte-americano, consiste:  
Alternativas
Q4025831 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
A metáfora “aplicar a ferramenta errada no parafuso errado” sugere, no contexto do texto, que: 
Alternativas
Q4025830 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida no texto:  
Alternativas
Q4025826 Edificações
Assinale a alternativa que apresenta uma ferramenta utilizada pelo pedreiro para cortar tubos metálicos.
Alternativas
Q4025816 Edificações
As ferramentas empregadas pelo pedreiro para obter a prumada são:
Alternativas
Q4025813 Edificações
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir:
O _______ é a operação que consiste em marcar os vãos de uma obra a um ângulo de 90° (noventa graus).
Alternativas
Q4025812 Edificações
Para posicionar em uma mesma direção os elementos de uma construção, resultando em um alinhamento ideal, o pedreiro deve fazer uso de qual das ferramentas listadas a seguir:
Alternativas
Q4025799 Legislação de Trânsito
Com base nas normas gerais de circulação do Código de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar que, na ausência de sinalização em via urbana classificada como via local, a velocidade máxima permitida é de: 
Alternativas
Q4025798 Atendimento ao Público
Em situações de atendimento a pacientes e familiares durante ocorrências, o motorista de ambulância pode se deparar com momentos de tensão e grande expectativa por informações.
Diante desse contexto, assinale a alternativa que apresenta uma conduta adequada no atendimento ao público em situações de alta pressão:
Alternativas
Q4025797 Legislação de Trânsito
Para exercer a função de motorista de ambulância, o profissional deve atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito para obtenção da habilitação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é requisito para que o candidato obtenha habilitação para conduzir veículo automotor:
Alternativas
Q4025796 Legislação de Trânsito
Ao conduzir a ambulância em vias urbanas ou rodovias, o motorista deve observar as regras estabelecidas pela legislação de trânsito quanto ao modo de dirigir.
Com base nas normas gerais de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar que o condutor deve:
Alternativas
Q4025795 Legislação de Trânsito
No atendimento de uma ocorrência, o motorista de ambulância pode trafegar por vias com curvas acentuadas, exigindo atenção para evitar acidentes com veículos que vêm em sentido contrário.
Com base na direção defensiva, ao se aproximar de uma curva, o condutor deve:
Alternativas
Q4025794 Legislação de Trânsito
Ao conduzir a ambulância em serviço, o motorista deve observar as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso dos dispositivos sonoros do veículo.
Com base nas normas gerais de circulação, podese afirmar que o uso da buzina é permitido:
Alternativas
Q4025791 Segurança e Transporte
Durante o plantão, o motorista de ambulância pode precisar substituir uma lâmpada externa do veículo para manter a sinalização em funcionamento.
Ao realizar a troca da lâmpada da luz de condução diurna, qual procedimento está correto?
Alternativas
Q4025790 Saúde Pública
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir:
O Serviço de Limpeza e Desinfecção de ambulâncias engloba a limpeza, _________ e conservação das superfícies fixas e equipamentos permanentes, objetivando preparar o ambiente, manter a ordem e conservar equipamentos e instalações.
Alternativas
Q4025789 Saúde Pública
No que diz respeito as normas de higiene voltadas para a ambulância, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir:
Frequentemente as unidades móveis são contaminadas por ___________ durante o transporte de pacientes, o que pode levar a transmissão dos pacientes subsequentes. 
Alternativas
Respostas
9521: A
9522: B
9523: C
9524: A
9525: C
9526: B
9527: D
9528: D
9529: E
9530: A
9531: A
9532: B
9533: C
9534: B
9535: B
9536: A
9537: D
9538: C
9539: B
9540: A