Questões de Concurso
Para ministério público
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O equacionamento de déficit atuarial é uma ação da entidade fechada de previdência complementar para recuperar o equilíbrio técnico do plano de benefícios, definindo a forma, o prazo, o valor e as condições para reequilibrar o plano.
De acordo com as normas vigentes, é correto afirmar que:
A reserva de contingência de um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar é constituída por valores apurados a título de superávit técnico acumulado e serve como um “colchão” para eventuais desequilíbrios atuariais, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.
Em relação aos valores permitidos para essa reserva, é correto afirmar que:
A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro. No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato ocorreu.
Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do resultado no decorrer do ano é:
Dessa forma, uma característica dessa regra é o fato de que:
A comprovação da adequação das hipóteses atuariais dos planos de benefícios é realizada por meio de estudos que verifiquem a aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características do plano, da massa de participantes e de assistidos.
Segundo as normas vigentes para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), é correto afirmar que, para a elaboração de estudos consistentes e suficientes:
Os fundos previdenciários de uma entidade fechada de previdência complementar têm como finalidade efetuar a cobertura de um evento determinado ou um risco identificado, sendo avaliado, controlado e monitorado.
O evento que pode ser considerado uma fonte de sua constituição é:
O fundo previdenciário de um regime próprio de previdência social é um fundo em capitalização destinado exclusivamente à cobertura dos benefícios previdenciários de aposentadoria (programada e por invalidez) e pensão por morte de servidores em atividade, estruturado com base na segregação ou separação da massa de segurados.
De acordo com as normas vigentes, esse fundo:
O plano de benefícios de um regime próprio de previdência social deverá prever o custeio por meio de contribuições do ente público, servidores em atividade, aposentados e pensionistas, segundo critérios definidos no regulamento e em nota técnica atuarial.
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do servidor, por meio de método atuarial de financiamento que apresente nível de formação de reservas igual ou superior ao método denominado:
No final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores de planos de previdência complementar, fixando no Tema 1214 do STF a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
A afirmativa que pode servir como argumento favorável ao Tema 1214 do STF é a seguinte:
O prêmio cobrado pelas operadoras de planos de saúde é determinado com base em princípio de mutualismo e financiamento pelo regime de repartição. Demanda, portanto, a definição das coberturas contempladas para a mensuração do nível de risco e solvência adequados.
Compete ao atuário precificar o valor das mensalidades futuras dos planos de saúde, considerando, na gestão atuarial:
Um especialista em testes de aderência avalia se uma tábua biométrica representa corretamente a mortalidade real dos segurados. A hipótese nula sempre é definida como “a tábua biométrica é aderente à população”. A experiência acumulada no mercado segurador revela que 10% das tábuas testadas não são aderentes. Além disso, os parâmetros do teste estatístico adotado são o nível de significância de 5% e o poder do teste de 80%.
Suponha que o profissional tenha rejeitado a hipótese nula em um determinado teste. Nessa situação, a probabilidade real de que a tábua biométrica NÃO seja aderente é igual a: