Questões de Concurso
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Texto para o item.

Internet: <www.brasil.elpais.com> (com adaptações).
No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Estariam mantidas a coesão e a coerência das ideias do texto caso se inserisse imediatamente após o termo “milhões” (linha 21) o termo dólares.
Texto para o item.

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No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso a forma verbal “está” (linha 2) estivesse flexionada na terceira pessoa do plural, dada a possibilidade prevista na gramática normativa de concordância com a expressão numérica “Mais de um terço” (linha 1).
Texto para o item.

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No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Na linha 2,a vírgula empregada após a forma verbal “vir” separa um segmento explicativo da expressão “liberdade de ir e vir”.
Texto para o item.

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No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Entende-se da leitura do texto que a recessão global será uma consequência da drástica diminuição da atividade econômica mundial.
Texto para o item.

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No que se refere ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
No primeiro parágrafo do texto, é apresentado, em forma descritiva, um panorama do mundo em face da pandemia de Covid-19.
I. Nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e nome do cônjuge.
II. Natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor contemplando a data da expedição e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
III. Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e código de endereçamento postal - CEP), número de telefone e ocupação profissional.
IV. Informações acerca dos rendimentos base de contribuição ao plano de benefícios. Excetua-se dessa exigência os casos de clientes classificados como participantes do plano de benefícios de caráter previdenciário administrado pela EFPC.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Ata ou o extrato da ata da reunião do conselho de administração da companhia na qual tenha sido aprovada a emissão, para subscrição pública, de ações ou de bônus de subscrição.
II. Comprovação de deferimento do registro de distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição de emissão da companhia por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
III. Boletim de subscrição de ações ou bônus de subscrição.
IV. Expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar n.° 108, de 29 de maio de 2001.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
II. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC, bem como recomendações destinadas a sanar essas deficiências.
III. Relatório para propósito específico no qual deverá ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Previc.
IV. Relatório para propósito específico no qual deverá ser avaliada a adequação apenas dos controles internos aos riscos suportados da EFPC, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Previc.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Utilização em despesas administrativas, quando comprovadamente os custos administrativos da EFPC forem superiores às fontes de custeio do PGA.
II. Utilização em custos de projetos de melhorias nos processos de gestão e reestruturação da EFPC, sem que impliquem aumento de custos fixos do PGA.
III. Destinação para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.
IV. Devem servir para cobertura de gastos apenas com prospecção e elaboração de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 30 (trinta) meses após início de seu funcionamento.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. A reprecificação dos ativos e passivos.
II. A alteração do resultado individual do plano ou consolidado da EFPC.
III. A mudança de critérios de precificação.
IV. As alterações no processo de cadastro dos participantes.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
No que se refere à manutenção da independência patrimonial de cada plano de benefícios em relação aos demais planos operados pela entidade, assinale a opção CORRETA.
Em relação às orientações da Susep para a contabilização do DPVAT, a partir do ano de 2020, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento do pagamento pelo serviço.
II. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da prestação do serviço, independentemente, do momento em que os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.
III. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT quando os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.
IV. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da ocorrência da prestação do serviço, independentemente do momento em que ocorra o pagamento pelo serviço.
Estão CORRETOS apenas os itens:
A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. Em relação à PSL, os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A PSL não abrange os valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas vencidas.
II. Os valores esperados a liquidar referentes às ações judiciais para pagamentos de rendas a vencer que excederem os valores concedidos deverão ser contemplados no cálculo da PSL, enquanto não houver sentença transitada em julgado, quando então deverão ser consideradas na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
III. Não inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais, multas contratuais e montantes estimados referentes às ações judiciais e os resultantes de sentença transitada em julgado.
IV. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcidos deverá ser apurada com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na PSL.
Estão CORRETOS apenas os itens: