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Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.
O resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa.
Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.
Se houver necessidade de alteração orçamentária qualitativa, os instrumentos que devem ser utilizados para essa finalidade são os créditos especiais e os extraordinários.
A descentralização de créditos orçamentários ocorre durante o estágio de fixação da despesa pública.
Na microaspersão, a água é levada até o pé da planta ou a um cocho úmido por uma extensa rede de tubulação fixa e de baixa pressão; a liberação da água para o solo é feita pontualmente por gotejadores, na forma de gotas e em vazões reduzidas.
As obras de acostagem são dimensionadas em função de fatores como a movimentação de cargas e passageiros, os tipos de equipamentos para movimentação, os impactos de atracação de embarcações, as ações de ventos, de ondas, de correntes e os empuxos de terra e hidrostáticos. Quanto ao arranjo estrutural, os cais podem ser de paramento fechado ou aberto.
Em função dos tipos de navio que devem atender, os cais podem ser contínuos ou descontínuos; os cais descontínuos são destinados à atracação de navios de carga geral.
Figura II
Em um projeto de terraplanagem, a distribuição de materiais dos cortes pelos aterros seguiu as ordenadas da curva de Brückner, apresentada na figura I.
Na distribuição de terras, admitiu-se que a DMT máxima é de 1.000 m, e que só há local para empréstimo ou bota-fora no meio do trecho. Com o intuito de se obter o menor custo, a linha de compensação foi dividida em três segmentos, na forma da distribuição apresentada na figura II.
A distribuição elaborada, dos materiais escavados, apresentou um volume de empréstimo de 300 m³ e um volume de bota-fora de 400 m³.
A extração, sem prévia autorização, de pedras ou areias, ainda que localizadas em florestas de domínio público, configura crime ambiental.
Durante o processo de obtenção da licença de instalação, caso o empreendimento já possua licença prévia, é defeso ao órgão ambiental competente, em decorrência da análise de projetos e documentos, solicitar complementações de estudos ambientais já realizados.
É dispensável o licenciamento de serviços de utilidade de pequeno impacto ambiental, a exemplo da transmissão de energia elétrica, desde que seja definida a responsabilidade legal pelos respectivos conselhos de meio ambiente.
A redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mediante a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em matéria de segurança e saúde no trabalho, a fiscalização da qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI).