Foram encontradas 191.001 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3627779 Matemática
A central de triagem do TJPR recebeu 96 processos. Considerando a natureza dos processos e o fluxo de distribuição deles entre os servidores, 1/3 dos processos foi enviado para revisão, 5/16 para diligência, 1/8 foi arquivado diretamente e o restante foi redirecionado para a Unidade Especial de Controle. Nessa unidade, um dos processos recebidos tinha máxima urgência e seguiu seus trâmites rapidamente, sob a responsabilidade de Alaor. Os demais processos serão divididos entre os servidores Bianca, Caio e Denise, de tal forma que essas quantidades sejam números inteiros e consecutivos. Nesse caso, quantos processos receberá o servidor com maior quantidade de processos na Unidade Especial de Controle? 
Alternativas
Q3627778 Secretariado
Considerando as regras de utilização do correio eletrônico (e-mail), previstas no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627777 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Quanto aos usos adequados das vírgulas e suas respectivas funções no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627776 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Analise os excertos a seguir:

• “Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”.

• “Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição [...]”.

• “[...] o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”.


Os termos destacados em cada um dos excertos têm sentido semelhante, respectivamente, a
Alternativas
Q3627775 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando o processo de formação de cada palavra destacada a seguir, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Em “[...] para desenvolver a sua formação desinteressada [...]” e em “[...] garantindo o acesso a todos indistintamente.”, os termos destacados apresentam prefixos de sentido equivalente.

II. No trecho “[...] o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade.”, os termos em destaque apresentam sufixos formadores de nomes.

III. Em “[...] garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”, o termo destacado formou-se pela aglutinação de dois outros termos já existentes.

IV. Em “[...] favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física.”, o substantivo em destaque formou-se a partir de uma redução verbal.

V. Em “[...] pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar [...]”, os termos destacados estruturaram-se por processos distintos de formação de palavras. 
Alternativas
Q3627774 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Tendo em vista a análise de determinados elementos linguísticos presentes no seguinte trecho: “O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada [...]”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627773 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Assinale a alternativa em que a substituição proposta entre parênteses para a expressão destacada pode ser realizada sem que haja, com isso, alteração de sentido.
Alternativas
Q3627772 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando a análise de determinados elementos linguísticos presentes no texto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No trecho “[...] um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.”, deveria haver acento indicativo de crase no “a” destacado.

( ) No trecho “[...] com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa [...], a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque [...]”, a preposição em destaque introduz um segmento com valor causal.

( ) Em “Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões [...]” e em “É possível afirmar que a cultura [...] é um meio para o lazer [...]”, os termos destacados têm a mesma função gramatical.

( ) Em “[...] O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído’. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo [...]”, os termos destacados acentuam-se por apresentarem tonicidade na penúltima sílaba tônica (são paroxítonos).

( ) O trecho “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos.” poderia ser reescrito, sem prejuízo gramatical, da seguinte forma: “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e existe relações de reciprocidade entre os campos.”.
Alternativas
Q3627771 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
De acordo com a leitura do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q3627620 Direito Previdenciário
João e Maria, que contam 70 e 65 anos de idade, respectivamente, vivem sob o mesmo teto com os filhos Antônio e Vitória, ambos solteiros e sem renda, Francisco, neto de João, também mora na mesma casa e possui renda de um salário-mínimo. Outra fonte de renda familiar são os proventos de aposentadoria de João, no valor de um salário-mínimo. Com dificuldades financeiras, Maria requereu a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), alegando não possuir meios de manter o próprio sustento. Considerando esse cenário e à luz do ordenamento vigente, Maria
Alternativas
Q3627619 Direito Constitucional
Com relação aos preceitos constitucionais pertinentes à saúde,
Alternativas
Q3627618 Direito Previdenciário
Sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), compete
Alternativas
Q3627617 Direito Constitucional
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:
Alternativas
Q3627616 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ao verificar que a petição inicial não preenchia os requisitos legais, o juiz proferiu decisão determinando ao autor que promovesse a sua emenda no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Dessa decisão, o autor foi intimado somente pela imprensa, na pessoa do seu advogado, mas não promoveu a emenda no prazo determinado pelo juiz. Em razão disso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, mesmo sem determinar a intimação pessoal do autor para correção do vício da petição inicial. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz agiu
Alternativas
Q3627615 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a advertência de que, em caso de revelia,
Alternativas
Q3627614 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, as citações, intimações e penhoras
Alternativas
Q3627613 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Essa mesma regra também se aplica à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
Alternativas
Q3627612 Direito Civil
Determinado contrato de prestação de serviços foi firmado por escrito contendo cláusula resolutiva expressa para o caso de inadimplemento. De acordo com o Código Civil, referida cláusula
Alternativas
Q3627611 Direito Civil
O Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, elencando em seguida as entidades dotadas de personalidade jurídica. De acordo com esse mesmo diploma legal, os chamados “empreendimentos de economia solidária”
Alternativas
Q3627610 Direito Civil
Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges
Alternativas
Respostas
5041: D
5042: B
5043: E
5044: X
5045: C
5046: D
5047: A
5048: C
5049: E
5050: A
5051: C
5052: E
5053: D
5054: A
5055: B
5056: B
5057: C
5058: D
5059: D
5060: E