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Com base nessa situação, julgue os itens seguintes.

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Com base no texto acima, julgue os próximos itens.

Com base no texto acima, julgue os próximos itens.

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir.
As águas doces de classe 4 podem ser destinadas à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.
O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de ferrovias, aeroportos, oleodutos, gasodutos, minerodutos, aterros sanitários e emissários de esgotos sanitários, depende de elaboração de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 416/2009, a liberdade do comércio internacional e de importação de matéria-prima não deve representar mecanismo de transferência de passivos ambientais de um país para outro. Dessa forma, os importadores de pneus novos com peso unitário superior a 2,0 kg ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, sendo a reforma dos pneus inservíveis uma das formas de destinação adequada.
Nas águas doces de classe 1, os valores de pH devem estar entre 6.0 e 9,0 e não pode haver cianobactérias.
Como as zonas de amortecimento são espaços territoriais com características naturais relevantes por possuírem vegetação diferenciada da restante e, consequentemente, abrigarem espécies endêmicas, concentrando a maior parte do patrimônio biológico de uma região, seus limites devem ser bem definidos e a sua visitação, proibida.
Um dos objetivos do SNUC é a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, devendo-se respeitar e valorizar o conhecimento e a cultura dessas populações e promovê-las social e economicamente.
São instrumentos importantes da referida lei, em relação ao controle da qualidade ambiental, o licenciamento e a revisão de atividade efetiva ou potencialmente poluidora.
Um dos objetivos da PNRH é a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Estão sujeitas à outorga do poder público a derivação ou a captação da parcela da água existente em recurso hídrico superficial e a extração de água de aquífero subterrâneo. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos, considerados significantes em termos de volume e qualidade, independe de outorga.
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é instrumento da PNRH.
Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão devolver as embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos ou descartá-las no ambiente em locais adequados, imediatamente após o uso.
Mesmo que o Brasil não disponha de métodos de desativação dos componentes de agrotóxicos e afins — o que permitiria impedir que seus resíduos remanescentes provocassem riscos ao meio ambiente e à saúde pública —, o registro desses produtos no país é permitido.
Compete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança autorizar a importação, para atividades de pesquisa, de organismos geneticamente modificados e seus derivados.
