Questões de Concurso
Para bancária
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I. Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
II. Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.
III. Barreira de arco, significa que o dielétrico presente não suporta taxas de corrente acima de 100 A.
I. MTTR é literalmente a média de tempo decorrida entre uma falha e a próxima vez em que ela irá ocorrer. Normalmente pessoas pensam nisto como uma média de tempo de alguma coisa funcionando até falhar e precisar ser reparada (novamente).
II. MTBF é a média de tempo que se leva para reparar alguma coisa depois de uma falha.
III. MTTE é a média de tempo entre troca de peças em regime de recorrência.
I. O total de impostos (ICMS e ISS) é de R$ 134.550,00
II. A empresa trabalha com lucro presumido para o cálculo do IRPJ. O cálculo deve ser feito com base em 12% do faturamento menos uma parcela de R$ 12.400,00 quando o valor do faturamento estiver entre R$ 1.300.000,00 e R$ 2.100.000,00. Com base nesta informação o valor do IRPJ é de R$ 143.600,00.
III. Se a empresa pagar ao final de um ano o valor total de R$ 1.780.000,00, pode-se deduzir que a taxa bruta de juros aplicada é de 22%.
Não encontrei a pasta _____ necessito.
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I. Linha Mulher: Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF. Com a finalidade de atendimento de projetos de crédito de investimento propostos pela mulher agricultora.
II. Linha Eco: Agricultores familiares instalados na região do Semiárido brasileiro enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
III. Linha Floresta: Agricultores familiares enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
I. Grupo A: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e os reassentados em função da construção de barragens. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias.
II. Grupo B (Microcrédito Rural): Agricultores familiares com renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias no estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas.
III. Grupo A/C: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A. Conseguem financiamento do custeio das atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção.
I. As verbas do PRONAF podem custear a manutenção do beneficiário e de sua família.
II. As verbas do PRONAF podem custear aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência.
III. As verbas do PRONAF podem custear grandes latinfundiários.
I. Pescadores artesanais: são os que se dedicam à pesca artesanal, com fins comerciais; podem ser autônomos, com meios de produção próprios, ou trabalhar em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais. São atendidos pelo PRONAF.
II. Comunidades quilombolas: são os que praticam atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas de beneficiamento e comercialização de seus produtos, em áreas de antigos quilombos ocupadas por grupos de afro descendentes.
III. Silvicultores: são os que cultivam florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes.