De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993,
e suas atualizações, os prazos de início de etapas
de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes
motivos, EXCETO:
A Resolução n° 52, de 06/11/2013, estabelece
o Código de Ética e Disciplina do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o
qual determina obrigações para com o interesse
público. Referente às regras para o exercício profissional,
o arquiteto e urbanista deve:
Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que
estabelece o Código de Segurança contra Incêndio
e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ),
um edifício público de escritórios, com 6
pavimentos e com menos de 30m de altura, deve
possuir os seguintes dispositivos de incêndio: