Segundo disposto na Lei 6.830/80, na garantia da
execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e
encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o
executado poderá:
As formas de rescisão do contrato de trabalho podem
ser classificadas em: Dispensa por justa causa,
Dispensa sem justa causa Pedido de demissão,
Rescisão indireta e Rescisão por culpa recíproca.
Podemos afirmar:
Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas,
por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em
sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que
pertencia na empresa. O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,
conforme artigo 473 da Consolidação das Normas
Trabalhistas – CLT: