O imóvel construído e o usado possuem registros contábeis distintos em termos das dotações
de despesa que lhes deram origem. Segundo a Lei nº 4320/64, o imóvel usado incorporado ao
patrimônio público deve ser registrado como:
Os Créditos adicionais, valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento, são classificados
em suplementares, especiais e extraordinários. Pode–se afirmar: