A lesão corporal, para efeitos penais, é considerada de natureza gravíssima, em distinção àquelas de natureza grave ou leve, entre outras hipóteses, se resulta:
Na hipótese de uma terceira pessoa desviar amão do homicida no exato instante em que este efetuava disparos de arma de fogo em direção ao peito da vítima, vindo apenas a lhe gerar lesão corporal, o agente responderá por: