Questões da Prova CESPE / CEBRASPE - 2004 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa
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A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
A prescrição do direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, ocorre em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa XYZ contratou a empresa SSG para a prestação de serviços limpeza. Ao término do contrato, constatou-se que a empresa SSG, além de dever salários, devia também verbas rescisórias a seus empregados, que procuraram a justiça do trabalho. Entretanto, a empresa SSG havia encerrado suas atividades e não foi possível chamá-la para responder às reclamações de seus empregados.
Nessa situação, a empresa XYZ poderá ser responsabilizada pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas não-pagas pela SSG.
Lavrado o auto de infração, não pode ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
O infrator tem prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados do recebimento do auto de infração.