Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que
Lei de iniciativa do Poder Executivo que compreenderá, dentre outras, as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, denomina-se
O instrumento constitucional de planejamento que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada, denomina-se