Uma das formas de se evitar o provável acidente de trabalho é através do uso adequado de EPI. Conforme a
Norma Regulamentadora 06 é de responsabilidade do empregador:
Determinadas atividades laborais quando desempenhadas são consideradas insalubres, cabendo ao trabalhador
que a desempenha perceber um adicional salarial por aquela atividade. Certo trabalhador desenvolve atividades num
ambiente insalubre, onde tais atividades são classificadas em grau mínimo e grau médio de insalubridade. Conforme a
NR 15 este trabalhador deverá receber um adicional de:
Sabe-se que uma das funções do Ministério do Trabalho é definir normas para preservar a saúde e proteção do
trabalhador. Uma das formas de garantir esta atividade por parte de Ministério é a fiscalização do cumprimento de tais
normas. Logo não é exigência da NR 06 que:
São consideradas atividades perigosas aquelas relacionadas em operações com explosivos, inflamáveis, energia
elétrica, etc. Ao trabalhador que desenvolvem atividades perigosas lhe é devido um adicional de 30% sobre o salário,
exceto gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas. Baseado na NR16 podemos afirmar que são
atividades perigosas: