Em relação às obrigações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
a NR 5 estabelece que o membro titular que faltar, sem justificativa aceita, a um determinado
número de reuniões ordinárias, deve ser substituído pelo suplente. O número de faltas a reuniões
estabelecido na NR 5, para este aspecto deve ser superior a.
Os instrumentos, devidamente calibrados, utilizados na etapa de avaliação de agentes ambientais
para aferir agentes, como: umidade relativa do ar, vibração de corpo inteiro, níveis de
iluminância e fumos metálicos, durante a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA- / NR 9, são respectivamente:
As condições insalubres e/ou perigosas nos ambientes laborais nem sempre são passíveis de
eliminação e neutralização. Neste sentido, a Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014,
relativa à NR 16, estabeleceu
Um carpinteiro, em um canteiro de obras, localizado em Olinda-PE, executa as suas atividades
de carpintaria cortando madeiras de diversos tipos e espessuras. Recomenda-se para este
profissional, que ele trabalhe neste ambiente, por toda a jornada, utilizando entre os EPIs,
prescritos para a sua função, a proteção respiratória adequada, devido à presença dos
aerodispersoides existentes no local. Em relação a este profissional, pode-se presumir e afirmar
que
A Higiene Ocupacional é uma ciência de fundamental importância para realização correta das
etapas de elaboração de um programa como o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais-, previsto na NR 9, da lei 6.514, do Ministério do Trabalho e Emprego nas empresas.
Estas etapas devem ser rigorosamente seguidas, já que constituem um roteiro claro para que o
elaborador do programa conclua com êxito o documento base. Indique, nos itens abaixo, os
procedimentos que define as etapas a serem seguidas na elaboração do PPRA, na ordem
sequencialmente CORRETA.