Considera-se vedado ao servidor público, de acordo com o exposto pelo anexo da Lei
1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal), inciso XV:
NÃO se considera dever fundamental do servidor público, preconizado pelo anexo da Lei
1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal), inciso XIV: