Segundo a Lei 8.429/92, adquirir, no exercício de cargo público, imóvel cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda é um caso de improbidade administrativa que:
No caso de servidor que adquire imóvel de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e renda, além de outras sanções que possam ser aplicadas, é certo o pagamento de multa civil de até o seguinte patamar máximo: