No dia 02 de abril de 2013, Carlos foi flagrado
dirigindo sob a influência de álcool. Em 04 de abril de
2014, ele foi flagrado novamente nessa situação.
Nesse caso, será aplicada uma multa agravada em:
Fabiano entregou a direção de seu veículo a Maria,
penalmente imputável, mesmo sabendo que ela não
possui Carteira Nacional de Habilitação. Já Maria, ao
conduzir o veículo em via pública, gerou perigo de
dano. Nessa situação hipotética, os dois cometeram
crime de trânsito com detenção de: