A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96) disciplina sobre a educação escolar, e esta deve abranger o
mundo do trabalho e a prática social. Tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dentro desses princípios que norteiam a educação nacional,
podemos considerar como assertiva que
Segundo a Lei n° 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), em seu Art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra
a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial. Podemos considerar que pode ser perpetrada e considerada violência doméstica ou familiar
quando ocorre
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde
aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ela será prestada em
estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos
portadores de transtornos mentais. Com essa diretriz podemos considerar que
A família, dentro de suas premissas básicas, é impregnada de idealizações que a mostram como uma instância que produz
cuidado, proteção, construa identidades e vínculos relacionais de pertencimento. Dentro dessa análise, o modelo tradicional
da família chamada “estruturada”, composta por pai, mãe e filhos, denomina-se