Kleber adquiriu de Epifânio, por intermédio de um contrato particular de compra e venda, um bem móvel que sabia ser objeto de litígio judicial entre o alienante e José Antonio. Requereu, então, seu ingresso na lide em substituição a Epifânio, o que este, depois de ouvido, recusou-se. Neste caso:
Segundo o art. 5° , inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esta regra consagra o princípio: