Questões da Prova IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros
Foram encontradas 7 questões
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I. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Da decisão interlocutória cabe agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
II. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, quando ao autor faltar legitimação ativa derivada de ausência de capacidade de ser parte, o seu patrono não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato e o pedido for juridicamente impossível.
III. São manifestações do princípio processual do devido processo legal as seguintes garantias: acesso à justiça, igualdade de tratamento, publicidade dos atos processuais, contraditório, ampla defesa, julgamento por juiz natural e competente, de acordo com provas obtidas licitamente por decisão fundamentada.
IV. As medidas cautelares incidentais são requeridas ao juiz da causa e quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal; interposta a apelação contra a sentença em ação principal, a medida cautelar é requerida diretamente ao tribunal.
I. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. No entanto, o documento feito por oficial público mesmo que incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, desde que subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento que se pretendia produzir.
II. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, como por exemplo, ação demarcatória, ação discriminatória e ação reivindicatória, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Trata-se de competência funcional e portanto absoluta que não admite prorrogação nem derrogação por vontade das partes.
III. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A escritura, após homologação judicial, constitui-se como título hábil para o registro civil e o registro de imóvel.
IV. Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias quando aquela for concedida em procedimento preparatório. Conta-se o prazo da efetivação da medida e não da data da decisão concessiva da cautela.