Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o...
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Ano: 2014
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-MS
Prova:
IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q426410
Direito Empresarial (Comercial)
Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o qual trata da Sociedade Dependente de Autorização, conclui-se que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira) sem prévia autorização: