Segundo a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), os adi...
O adicional a ser pago e o agente gerador da insalubridade, de acordo com a NR 15, estão corretamente relacionados em:
Silicatos (poeiras minerais) - grau máximo (40%)
Ruído (acima do LT) - grau médio (20%)
Lixo urbano (coleta e industrialização) - grau máximo (40%)
Umidade e vibração (análise qualitativa) - ambos grau médio (20%)
Só relembrando os percentuais...
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.