Assinale a opção que explicita o princípio da administração ...
Aprofundando um pouquinho:
"A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível.
Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o
clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o
ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Ao agir visando
a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime
impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em
preferência pessoal ou sentimento de perseguição.” Pag 81.
Gabarito : A
Manual de direito administrativo. Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo Saraiva, 2013.
Gabarito: Letra "A"
O princípio da impessoalidade referido no art. 37, "caput", CF nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato atendendo o seu fim legal.
Por fim legal entende-se aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal e deve ser seguido para que se evite a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.
Essa visão do princípio da impessoalidade ligado ao princípio da finalidade é bastante adotada em questões da Cespe mas não é a única. Copiando o comentário feito aqui por larissa francielle franceschi há mais de 3 anos.
Há divergência na doutrina no que concerne ao princípio da impessoalidade estar ligado ao princípio da finalidade.
1ª Corrente: tradicional (Hely Lopes Meirelles) - princípio da impessoalidade substitui o princípio da finalidade (é sinônimo: impessoalidade = finalidade = imparcialidade). Deve o administrador buscar o interesse público.
2ª Corrente: moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) - princípio da impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade; são autônomos.
Finalidade é buscar o espírito da lei, a vontade maior da lei. Está ligado ao princípio da legalidade, pois não da para cumprir o espírito da lei sem cumprir a própria lei;
A impessoalidade veda que o administrador crie situações benéficas ou prejudiciais para determinado grupo; está relacionado ao princípio da isonomia.
O princípio da impessoalidade também conhecido como finalidade e legalidade!
Sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público). Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.Letra "A" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Sinceramente. Alguém pode me responder por qual motivo não caberia o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, se ela impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. ESTE PRINCÍPIO NÃO INDICA COMO FORMA DE OBJETIVAR UM ATO?
Sidney, quando pedem princípio da eficiência vem bem claro: melhores resultados com o mínimo de gastos! Quando se falar e. Resultado é gastos com. Certeza é eficiência, quando fala em finalidade pública geralmente é impessoalidade!
Questão interessante, Sabemos que a administração tem que agir com neutralidade (discriminações somente em prol do interesse coletivo, ato que deverá ser motivado sob pena de ser considerado arbitrário) e se o agente público expede algum ato agindo com impessoalidade, distribuindo discriminações a seu bel-prazer, tal ato restará caracterizado abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, espécie do gênero ilegalidade.
GABARITO "A".
Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:
“o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Gab A
Pcps explicitos: LIMPE - c isso, podemos descartar opção "b" e "e".
IMPESSOALIDADE - Isonomia, p q todos sejam tratados da msm forma. Vedação a promoção pessoal. Cf37 par 1
-Finalidae ao interesse publico.
-Imputação do agente a entidade
Gabarito: Letra a
Princípios Administrativos Constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio da impessoalidade: significa que o agente público deve agir de forma impessoal – com total ausência de subjetividade. O agente público deve realizar atividades objetivas – sem visar interesses próprios (particulares). O agente público deve realizar atividades objetivas sem ter o interesse de beneficiar ou prejudicar alguém. O administrador deve se comportar exatamente de acordo com a lei.
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tratou de finalidade da lei = princípio da impessoalidade
assim já dizia hely lopes meireles: o princípio da impessoalidade está estritamente ligado ao princípio da finalidade.
Letra A. O princípio da impessoalidade diz que a Administração Pública deve se neutra, e que o agente público não pode se promover às custas da mesma. Além disso, o ato não é do agente público, e sim, do órgão.
Hilário ver que, eu escolhi uma bateria de questões sobre "Contraditório, Ampla Defesa e Segurança Jurídica", e na questão vem uma assertiva correta "Impessoalidade".
Para acertar essa questao, basta saber que o principio da finalidade decore do principio da impessoalidade.
Para a doutrina mais tradicional, a impessoalidade é sinônimo de finalidade.
no entanto, para a doutrina mais moderna, a finalidade é princípio autônomo "irmão" do princípio da legalidade.
por essa questão ser de 2014, talvez a CESPE ainda tenha cobrado a visão mais clássica. Em questões mais recentes, a CESPE tem seguido a visão moderna.
de qualquer forma isso não mudaria o resultado da questao
FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
QUANTAS VEZES TENHO DE ERRAR PARA LEMBRAR??? AFFFF
É importante não confundir o princípio da finalidade com o princípio da legalidade. O Princípio da Legalidade tem viés puramente dogmático e legalista, enquanto que o da finalidade tem aspecto teleológico, não sendo suficiente que o ato praticado pelo administrador tenha sua existência assegurada em lei, mas sim que favoreça, quando praticado, o interesse público e o bem estar coletivo, não se sobrepujando por desígnios particulares e individualistas, o que macularia o ato público com elementos privados, e prejudicaria a impessoalidade da ação.
Letra a. De acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, “o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo: o interesse público”. Logo, uma das acepções do princípio da impessoalidade é a finalidade que norteia toda a Administração Pública.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Falou em FINALIDADE, vai ser IMPESSOALIDADE.
Alguém me dá um tapa, por favor!!! Como eu pude errar essa questão?!Gabarito Letra A
O princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo o interesse público.
o ato é impessoal, portanto legítimo e de acordo com os ditames do ordenamento.
Impessoalidade ➔ A atuação do agente público deve se basear em critérios de interesse público. Assim esse princípio também impede que a Administração trate os administrados com desigualdade gerando privilégios e discriminações, embora, sejam sim permitidos alguns tratamentos diferenciados.
A impessoalidade obriga ao agente público agir com fins pessoais e, portanto, o direcionando a agir com interesses coletivos, com finalidade pública.
Esse princípio também veda a promoção pessoal, ou seja, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público administrador e não a do ente federado.
⚠️ ➔ A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o estado- órgão que ele representa (corresponde a ideia da teoria da imputação volitiva).
finalidade - impessoalidade
quanto mais estudo menos eu sei....
o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Alternativa correta: letra A.
☑ O princípio da impessoalidade pode ser traduzido pela obrigação atribuída ao Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, só produzindo discriminações que se justifiquem em vista do interesse público. Em razão desse princípio, não fica a Administração proibida de estabelecer discriminações, mas tão somente aquelas que se revelarem gratuitas (SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo. Coleção Esquematizado®. Editora Saraiva, 2023).
☑ Se a atividade estatal deve ser pautada em lei, o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros (NOHARA, Irene Patrícia D. Direito Administrativo. Grupo GEN, 2023).
LETRA: A
FINALIDADE PÚBLICA = Impessoalidade
O atendimento da finalidade pública, assim entendida como a observância da finalidade prevista em lei, constitui a faceta mais importante do princípio da impessoalidade. Basta perceber que, ao se objetivar, unicamente, a finalidade desejada em lei, estar-se-á, necessariamente, agindo de maneira impessoal, porquanto não se estará beneficiando, tampouco prejudicando, de forma deliberada e pessoal, este ou aquele indivíduo.
No ponto, assim escreveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)
Gabarito: A