Falta legitimidade para o órgão ministerial ofertar a denúnc...

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Q455977 Direito Penal
Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de  Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser  perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações,  desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a  detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a  prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem  pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a  custódia de Épsilon, deixando de libera-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio  de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta,  imputando-lhe a prática de abuso de autoridade.
Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue o  item   abaixo.
Falta legitimidade para o órgão ministerial ofertar a denúncia, ante a ausência da representação do ofendido, prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
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