A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da...
Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
LC. 73/93
(A) CORRETO - Conforme art. 2º, inciso II.
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(B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
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(C) CORRETO - Art. 35. A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
PS.: Este é o único órgão vinculado, segundo o Decreto nº 7.392,
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(D) CORRETO - Conforme art. 2 º.
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(E) CORRETO - Art. 4º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;
GAB: B
Decreto 7392
Art. 1º, § 2o As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
a letra E está claramente errada tambem. Quem incluiu o o Departamento de Gestao Estrategica como orgao de assistencia Direta/Imediata ao AGU foi a LC 73/93. No Decreto somente constam as assistencias ao Ministro de Estado. Que saco isso, nem foi anulada.
AGU = Advocacia Geral da União: Representa os 03 poderes. Assessora somente o Poder Executivo.
Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].
Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO. Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.
Lc 73
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
IV - (VETADO)
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
RESUMO DA ESTRUTURA DA AGU NO DECRETO 7.392/2010
(mais enxuto, sem as subdivisões dos departamentos Q563820/Q418663):
SÃO 06 DIVISÕES MAIORES (EM VERMELHO)
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
II - órgãos de direção superior: são 05
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
III - órgãos de execução:
No contencioso
a) Procuradorias Regionais da União (são 05, porque são 05 TRF’s no país: Ex: TRF Brasilia)
b) Procuradorias da União e da Fazenda Nacional (que estão nas capitais do país. Ex: Salvador)
c) procuradorias seccionais (que são as procuradorias espalhadas nos municípios que não são capitais. Ex: Feira de Santana)
No consultivo
a) Consultoria da União
b) as Consultorias Jurídicas dos Ministérios,
c) as Consultorias Jurídicas da Secretaria-Geral e
d) as Consultorias Jurídicas das demais Secretarias da Presidência da República e
e) as Consultorias Jurídicas do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria-Geral de Administração:
b) Escola da Advocacia-Geral da União;
V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
Que é quem autoriza concurso para Advocacia Geral da União
VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal & Procuradoria do Banco Central.
Basicamente o erro da letra B está em afirmar que as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados, quando na verdade estão previstas como órgãos de execução:
(B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.