Uma empresa resolveu contratar um profissional para ocupar u...
O profissional a ser contratado, por força de lei, deverá ser um
Gab: B
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e ,
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho,
obedecido o Quadro II desta NR. (Alteradopela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)
Importante frisar que nas instituições de saúde, com mais 500 funcionários, torna-se necessária a contratação de enfermeiro do trabalho em jornada integral.
4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
4.3.2 O SESMT deve ser COMPOSTO por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
(ANEXO II) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.