Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústi...
Segundo a NR 17, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído (NC) não devem ultrapassar, respectivamente,
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam
equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto
será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
Letra C
Gabarito: C
NR 17 - ERGONOMIA
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
NR 17 - Ergonomia - Ruído (atualizada):
17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.
17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.
17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).