Segundo a NBR 14039, que regulamente as
instalações elétricas de média tensão, as partes
acessíveis de equipamentos elétricos que estejam
situadas na zona de alcance normal não devem
atingir temperaturas que possam causar
queimaduras em pessoas. No caso particular de
superfícies previstas para serem tocadas em serviço
normal, mas não destinadas a serem mantidas à
mão de forma contínua, as temperaturas máximas
previstas são